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SANTA CATARINA – Empresário de Itajaí denunciado pelo MPSC é condenado e preso por crime tributário

O empresário de Itajaí Márcio Gazaniga Moraes foi preso após a condenação a quatro anos, cinco meses e 10 dias de prisão, pela prática de crime tributário, transitar em julgado. A sentença, proferida em ação penal ajuizada pelo MPSC, também determina a indenização do Município de Itajaí em igual valor ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sonegado, que soma R$ 1.919.749,87. 

O empresário foi preso nesta quarta-feira (27/10), pela Delegacia de Combate à Corrupção, da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC), e encaminhado ao Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Itajaí. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime inicial semiaberto. 

Segundo a ação ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Itajaí, o empresário, que à época dos fatos, em 2013, era o responsável pela empresa Look Outdoor LTDA, praticava o que se chama de “nota calçada”, a fim de sonegar impostos municipais. 

Na “nota calçada”, na primeira via, que fica com o cliente, é lançado o valor real do serviço prestado. Nas demais, é colocado um valor inferior, gerando ilegalmente menos imposto a ser pago. As infrações foram constatadas pelo Fisco Municipal, em auditoria realizada na empresa. 

No caso, por exemplo, em uma nota a primeira via estava preenchida com o valor exato da venda, qual seja, R$46.653,00. Já a 2ª via da mesma nota fiscal foi preenchida com o valor de R$ 4.665,30, ou seja, um décimo do valor original. 

Semelhante discrepância foi constatada em cerca de 60 notas fiscais, acarretando também na inidoneidade da escrita fiscal (Livros Fiscais e Contábeis), posto que foram escriturados com base em documentos fiscais adulterados.  

Márcio Gazaniga Moraes foi condenado pelo crime contra a ordem tributária, previsto no inciso II do artigo 1º da Lei 8.137, consistente em de falsificar ou alterar nota fiscal ou qualquer outro documento relativo à operação tributável, agravado por ter ocasionado grave dano à coletividade em razão dos valores envolvidos.

Não cabe mais recurso da decisão judicial. (Ação n. 0010053-44.2013.8.24.0033)

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