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SANTA CATARINA: Empresa deve suspender corte de árvores em São Francisco do Sul

A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça determinou que a empresa Supergrains Investimentos LTDA. paralise qualquer atividade de corte de árvores em um terreno situado no bairro Paulas, em São Francisco do Sul. A decisão foi tomada em 26 de junho deste ano e pode gerar multa diária de R$ 10 mil à empresa caso seja descumprida.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca apura, desde junho, denúncias sobre as licenças concedidas à empresa para corte de árvores para construção de um Terminal Retroportuário. Uma das suspeitas é de que o tipo de vegetação documentado nas licenças não corresponde à realidade.

O MPSC solicitou então que a Polícia Militar Ambiental realizasse uma vistoria no local. À Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Ministério Público pediu a íntegra do processo de licenciamento. Foi constatado, então, que a vegetação existente no local é Floresta Ombrófila Densa Secundária em Estágio Avançado de Regeneração.

De acordo com a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), para realizar o corte desse tipo de vegetação é necessária autorização prévia do órgão ambiental responsável. A Lei também determina que a derrubada das árvores somente pode ser efetuada para a construção de loteamentos e edificações que garantam a preservação de, no mínimo, 50% da vegetação nativa.

Autos 09000062-61.2015.8.24.0061

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