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SANTA CATARINA – Em sustentação oral, PGJ catarinense defende execução imediata da pena de condenados por crimes contra a vida

Representando todos os Ministérios Públicos dos Estados brasileiros e o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), o chefe do Ministério Público catarinense, Fernando da Silva Comin, sustentou oralmente de forma virtual perante o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) a tese de que o réu condenado pelo Tribunal do Júri deve iniciar o cumprimento da pena imediatamente após o veredito. A tese institucional de que deve prevalecer o princípio da soberania dos vereditos foi defendida em recurso extraordinário interposto pelo MPSC que começou a ser julgado em sessão virtual pelos Ministros do STF nesta sexta-feira (24/4).

Com repercussão geral, ou seja, com efeitos para todos os tribunais do país, o recurso do MPSC, cujo relator foi o ministro Luís Roberto Barroso, originou-se partir de um caso de feminicídio. Um homem foi condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por ter assassinado a sua ex-companheira. O crime ocorreu em 2016, na cidade de Chapecó.

Após o julgamento pelo Tribunal do Júri, no dia 30/11/2018, o magistrado determinou a imediata execução da pena. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina para rediscutir o dimensionamento da pena. A materialidade e autoria do fato nem sequer foram objeto da insurgência – tanto que o TJ catarinense não anulou o júri sob o princípio da soberania dos vereditos do Conselho de Sentença e do “esgotamento da matéria fática” durante a sessão do Tribunal do Júri.

O advogado do réu não se conformou e foi ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e obteve o habeas corpus para suspender a execução da pena. O MPSC, então, interpôs recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF). Ocorre que o réu, há mais de um ano e cinco meses, vem aguardando em liberdade o julgamento do recurso. 

“É razoável? É proporcional que ainda aguarde o réu em liberdade o desfecho de seus subsequentes artifícios recursais? Quantos julgamentos de feminicídios Brasil afora estão em condições mais morosas quando que o presente caso?”, questionou o chefe do MPSC durante a sustentação oral gravada aos Ministros do STF. 

“Tal revela que a Constituição da República, ao atribuir ao Tribunal do Júri a competência para o julgamento de crimes dolosos contra a vida e qualificá-los sob a cláusula da ‘soberania dos veredictos’, retirou dos tribunais a possibilidade de substituição da decisão proferida pelo Conselho de Sentença, sendo vedado ao órgão do Poder Judiciário reapreciar os fatos e as provas que assentaram a responsabilidade penal do réu reconhecida soberanamente pelo Júri”, ressaltou Comin.

E concluiu que “não há se falar em violação ao princípio da presunção de inocência ou de não culpabilidade na execução imediata da condenação imposta pelo Tribunal do Júri”.

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