SANTA CATARINA: Em recurso, MPSC garante que despachante ímprobo ressarça o Estado
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu de decisão de 2º Grau e obteve, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção da obrigação de ressarcir o Estado, em razão de sanção aplicada a um despachante de Ponte Serrada, condenado pela prática de improbidade administrativa.
Em primeiro grau, o despachante Diamantino Filippini e o Policial Civil Edgar Alves Drum – servidor do setor de trânsito (Citran) do Município de Ponte Serrada – foram condenados porque entre os meses de setembro a dezembro de 2004 desviaram cerca de R$ 7,4 mil, recolhidos de clientes do despachante para o pagamento de taxas, mas que foram divididos com o policial responsável pelo setor de trânsito. Este, por sua vez, liberava a documentação sem o pagamento do tributo.
A pena aplicada pelo Juízo de Ponte Serrada foi de ressarcimento solidário dos valores ilicitamente apropriados; multa de 50% do valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos. Edgar, por sua vez, recebeu as mesmas penas, mas no seu caso a multa aplicada foi de uma vez o valor do acréscimo patrimonial, além da perda da função pública.
Diamantino recorreu da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ocasião em que o apelo foi parcialmente provido, afastando-se a pena de ressarcimento ao erário, sob a alegação de que não havia prova suficiente de que ele teria se beneficiado do produto resultante do desvio de valores pertencentes ao erário.
Inconformado com a decisão, o MPSC, por meio de sua Coordenadoria de Recursos Cíveis, ajuizou Recurso Especial no STJ, aonde se deu a reforma do acórdão para manter na sentença a obrigação de ressarcimento ao erário.
Conforme sustentou o MPSC, sempre que caracterizada a ocorrência de prejuízo ao patrimônio público, o ressarcimento não configura apenas uma sanção, mas uma consequência imediata e necessária do ato ímprobo que não pode ser excluída. A decisão é passível de recurso. (RE 1.528.325-SC)