SANTA CATARINA: Doe ao FIA e deduza do IR
Os contribuintes podem doar até 3% do Imposto de Renda para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) no ato da declaração. Ao contribuir para o fundo, o cidadão não terá nenhuma perda financeira ou qualquer forma a mais de despesa, apenas destinará parte do seu imposto de renda devido em prol das crianças e dos adolescentes.
As doações são feitas no momento da declaração, por meio do Programa de Imposto de Renda 2015. O contribuinte pode optar por destinar o valor ao Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. As doações feitas através do Imposto de Renda são, em muitos casos, a principal fonte de captação de recursos do FIA.
Os recursos destinados ao FIA são aplicados conforme as demandas e as prioridades apuradas pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. São exemplos de usos possíveis a aplicação em: programas de atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou vítimas de violência; programas de incentivos à guarda e à adoção; programas e ações que visem à erradicação do trabalho infantil; profissionalizaçãodos adolescentes; estudos e diagnósticos sobre a realidade social das crianças e dos adolescentes;divulgaçãodos direitos das crianças e dos adolescentes.
Como fazer a doação no ato da elaboração da declaração do Imposto de Renda:
Após concluir toda a declaração de Imposto de Renda, siga os próximos passos:
1º Passo: na opção “Resumo da Declaração”, clique na opção “Doações Diretamente na Declaração – ECA”;
2º Passo: após a abertura da janela “Doação Diretamente na Declaração – ECA”, você poderá optar por qual FIA deseja destinar parte do seu IR (Nacional / Estadual / Municipal). Nessa tela, você poderá visualizar o “Valor disponível para DOAÇÃO”.
3º Passo: escolhendo a opção Municipal, você primeiramente terá de escolher o “Estado” e depois o “Município” a que pretende destinar a doação;
4º Passo: caso você tenha “imposto a pagar”, deverá imprimir 2 (duas) vias de DARFs para pagamento. Uma será referente ao pagamento do IRPF e a outra referente à doação ao FIA escolhido. Você perceberá que optando pela doação ao FIA, o valor do seu imposto a pagar diminuirá e,somado à doação ao FIA, resultará no valor de imposto a pagar inicial.
Caso você tenha “imposto a restituir”, você também deverá imprimir uma DARF com o valor desejado para doação e deverá efetuar o pagamento. A grande diferença é que haverá adiantamento da doação ao FIA. Você verificará que, no campo relativo ao imposto a restituir, o valor aumentará (o valor referente ao pagamento da DARF com a doação ao FIA será acrescido ao valor anterior).
5º Passo: basta salvar sua declaração e transmitir para a base de dados da Receita Federal do Brasil, imprimindo as respectivas guias, se houver.