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Santa Catarina: DETER descumpre sentença e MPSC solicita interdição do Rita Maria

O Ministério Público de Santa Catarina apresentou, na última sexta-feira, 2 de agosto, manifestação em ação civil pública para requerer a interdição, parcial ou total, do Terminal Rodoviário Rita Maria. O pedido foi feito em virtude do descumprimento da decisão judicial que determinava a plena regularização do local quanto às normas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e à acessibilidade.
O requerimento foi feito pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino, da 30ª Promotoria de Justiça da Capital, que ressalva a possibilidade de liberação de setores da edificação que não estejam sujeitos a risco iminente de incêndio, de acordo com avaliação do Corpo de Bombeiros, enquanto as obras de reforma e melhorias solicitadas não forem cumpridas.
No dia 7 de janeiro deste ano, a Justiça determinou ao Departamento Estadual de Transportes e Terminais (DETER) que, em 180 dias, comprovasse a regularização do Terminal Rita Maria. No dia 14 de maio, o departamento pediu dilação de prazo em 120 dias. O Promotor de Justiça manifestou-se pelo indeferimento do pedido de prorrogação, já que o DETER inciou os trabalhos de melhoria do Terminal pela cobertura, sequer licitando até agora as obras preventivas contra incêndio. De acordo com Daniel Paladino, o DETER “descurou-se, sim, em postergar para futuro incerto a regularização da edificação em relação às providências determinadas pelo juízo, principalmente as relacionadas à prevenção contra incêndio”.
Em 15 de junho de 2012, o Corpo de Bombeiros emitiu documento apontando uma série de problemas na segurança contra incêndios no Terminal. Segundo o relatório, ratificado no dia 31 de julho de 2013, a central de alarme de incêndio está inoperante, não há luzes de emergência, a fiação elétrica está exposta e há uma quantidade reduzida de extintores de incêndio.
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