SANTA CATARINA – Denunciado por tentativas de feminicídio e de homicídio será julgado por Júri Popular em Modelo
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pelas possíveis tentativas de homicídio da companheira e de um Policial Militar que atendeu à ocorrência será julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Modelo. O réu também responde por cárcere privado, resistência à prisão, desacato, lesão corporal e racismo.
A sentença de pronúncia do denunciado – decisão na qual a Justiça considera presentes as provas de materialidade dos crimes dolosos contra a vida e os indícios de autoria apresentados pelo autor da denúncia, o que leva a que o crime seja julgado por Júri Popular – foi proferida pelo Juízo da Comarca de Modelo e publicada nesta terça-feira (4/11).
A denúncia apresentada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo relata os fatos que resultaram na prática de diversos crimes supostamente praticados em sequência pelo réu, no dia 15 de julho deste ano, após a negociação frustrada de um imóvel comercial que compraria com ajuda da companheira.
De acordo com o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, no dia dos fatos o réu teria prendido a mulher em casa a partir das 20h30, ameaçando-a de morte, com uma faca na mão. O denunciado teria dito que iria matá-la exatamente às 23h55 no andar de cima da casa, obrigando-a, inclusive, a escrever uma carta de despedida à família e a fazer o registro de boletim de ocorrência on-line.
No período em que esteve sob o domínio do companheiro, a mulher teria sido submetida a tortura física e psicológica – além das ameaças, teria sido sufocada. Quando foi levada ao piso superior, a vítima conseguiu correr em direção à sacada e pulou de uma altura de 3,4 metros, ferindo-se na queda.
A Polícia Militar foi chamada ao local e abordou o denunciado, que teria desobedecido à ordem de prisão, desacatado os policiais e resistido com violência. O réu teria pulado no pescoço de um dos policiais, sufocando-o e causando seu desmaio, e agredido o outro policial presente. Ao finalmente ser preso, ainda descriminou a etnia da vítima, afirmando que não queria ter filhos com ela porque a mulher era alemã e que “alemão teria que matar tudo, para não procriar”.
O Promotor de Justiça sustentou na denúncia que o suposto crime de tentativa de homicídio contra a companheira – contra quem também o réu teria praticado o cárcere privado – teria sido qualificado pelo motivo fútil, pela tortura física e psicológica e por se tratar de feminicídio, ou seja, por ter sido praticado por razões da condição do sexo feminino da vítima, envolvendo violência doméstica e familiar. Já a tentativa de homicídio contra o Policial Militar seria qualificada por ter sido praticada contra um agente da lei no exercício de suas funções.
A decisão judicial, além de pronunciar o réu, manteve a prisão preventiva decretada no curso da investigação, uma vez que não há alteração nos elementos que motivaram sua decretação, para garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual. O réu ainda pode recorrer da sentença de pronúncia.