Santa Catarina: Decretada a indisponibilidade dos bens de ex-Prefeito de Modelo
Por requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o Poder Judiciário decretou a indisponibilidade dos bens de Imílio Ávila, ex-Prefeito de Modelo, de outras quatro pessoas e de duas empresas.
Na ação, o Promotor de Justiça da comarca de Modelo, Marcos Augusto Brandalise, narra que Imilio Ávila, então prefeito da cidade, teria contratado João Pedro Kothe, seu sócio na empresa Metalúrgica Modelo, para elaborar o projeto estrutural do Centro de Eventos do município, sem a devida licitação.
Em seguida, em licitação supostamente direcionada, a empresa C2 Engenharia e Construções venceu a disputa para a construção. Porém, na fase de execução da obra, a empresa vencedora da licitação teria terceirizado os serviços para a empresa Metalúrgica Modelo – que tinha como proprietário o ex-Prefeito e o autor do projeto estrutural.
De acordo com o Promotor de Justiça, a indisponibilidade dos bens busca garantir o ressarcimento do erário em caso de condenação dos denunciados na ação por ato de improbidade administrativa. O valor da obra, supostamente fraudada, ultrapassa R$ 2 milhões.
Foi declarada a indisponibilidade das duas empresas envolvidas e de seus proprietários: Imilio Ávila e João Pedro Kothe (Metalúrgica Modelo); e Claiton Mesacasa e Rafel Biazi (C2 Engenharia e Construção). A indisponibilidade também alcança os bens de Tarcísio Kroth, funcionário da Metalúrgica Modelo que geriu a obra. A decisão liminar é passível de recurso. (ACP n. 256.13.000599-5)
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