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SANTA CATARINA – Decretada a indisponibilidade de 12 imóveis de área industrial de Nova Erechim

Foi decretada liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, a indisponibilidade de 12 imóveis na área industrial do Município de Nova Erechim. Os lotes eram do município e, entre 2001 e 2011, tiveram a posse passada ilegalmente a empresas privadas nas gestões dos Prefeitos Nédio Antonio Cassol e Volmir Provano.

A ação civil pública foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Pinhalzinho, após apurar, em inquérito civil, as ilegalidades que culminaram no registro dos imóveis em nome das empresas beneficiadas. Na ação, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes requer o ressarcimento pelos danos causados e o retorno dos lotes para o patrimônio do Município. A indisponibilidade dos lotes visa a garantia de cumprimento da sentença, em caso de condenação.

O Promotor de Justiça relata na ação que, entre 2001 e 2008, o Prefeito Nédio Cassol autorizou a alienação de imóveis pertencentes ao Município – 11 lotes com tamanhos que variavam de 325 m² a 12,6 mil m², perfazendo área total de 56,8 mil m² – sem a observância dos critérios legais.

Depois, em 2011, com o intuito de regularizar a posse dos imóveis pelos particulares, o então Prefeito Volmir Pirovano promoveu licitação para selecionar propostas visando a concessão dos 11 lotes já alienados. Foi quando o Ministério Público foi procurado por um empresário interessado em participar da licitação que foi, porém, informado pelo Secretário de Administração que não adiantaria inscrever-se, pois o certame beneficiaria somente as empresas já instaladas nos imóveis.

A licitação, no entanto, não chegou a ser concluída. Em seu lugar, com intuito de regularizar a alienação ilegal dos lotes, fez aprovar pela Câmara de Vereadores um projeto de lei para permitir a escrituração dos imóveis em nome das empresas. Depois da escrituração, inclusive, uma empresa revendeu o terreno e outra desmembrou-o, gerando mais um terreno vendido a outra empresa.

De acordo com o Ministério Público, ao agir desta forma, ambos os Prefeitos desrespeitaram o estabelecido na Lei de Licitações (Lei 8.666/93), a qual estabelece que a alienação de imóveis públicos dependerá de autorização legislativa, avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência.

“É inadmissível que se busque fazer uso da máquina pública para favorecer empresas particulares específicas sem as observâncias legais, em especial ceifando a concorrência necessária entre os possíveis interessados”, considera o Promotor de Justiça. Afirma, ainda, que os Prefeitos feriram os princípios administrativos da legalidade, da moralidade, da supremacia do interesse público e da impessoalidade, incorrendo em ato de improbidade administrativa.

O Ministério Público requer na ação a restituição dos imóveis ao patrimônio do Município, a declaração da inconstitucionalidade da lei municipal que deu posse dos imóveis às empresas e a nulidade das respectivas matrículas no Cartório de Registro de Imóveis e o pagamento do valor respectivo ao aluguel pelo período no qual os imóveis foram ocupados.

Além disso, requer a condenação dos envolvidos nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa – como suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público – com exceção aos relacionados com os fatos ocorridos na gestão de Nédio Cassol, pois já prescreveram, neste caso cabendo apenas o ressarcimento ao erário.

Diante dos fatos apresentados pelo Ministério Público, e dos indícios de irregularidades apontados, a medida liminar para a indisponibilidade dos 12 lotes foi deferida pelo Juízo da Comarca de Pinhalzinho, a fim de garantir o ressarcimento do Município de Nova Erechim no caso da ação ser julgada procedente. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900021-62.2017.8.24.0049)

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