Santa Catarina: Declarada indisponibilidade de bens de ex-Secretário de Itajaí
De acordo com a Promotora de Justiça, o tempo dedicado às atividades particulares – em seu consultório e nos centros de formação de condutores – chegava a cerca de 40 horas semanais, cumpridas no mesmo horário em que Sérgio Liberato deveria estar se dedicando ao cargo público comissionado (entre 1997-2000 e 2011-2012) ou ao cargo público efetivo de médico (entre 1990-1996), que exigiam 40 horas semanais.
Por recomendação da Promotora de Justiça, Sérgio Coelho de Souza Liberato foi exonerado do cargo comissionado em novembro de 2012. A ação ajuizada agora busca a penalização do ex-Secretário por ato de improbidade administrativa e a devolução dos valores recebidos irregularmente, estimados em R$ 315 mil pelo Ministério Público, que deverão ser corrigidos monetariamente desde o início da irregularidade, em 1990.
Diante da demonstração da impossibilidade do ex-Secretário cumprir o serviço público ao mesmo tempo no qual se dedicava à iniciativa privada, a indisponibilidade dos bens foi concedida por meio de medida liminar pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí. A decisão, que visa a assegurar o ressarcimento do erário em caso de condenação, é passível de recurso. (ACP n. 033.13.008038-4)