SANTA CATARINA: Crianças e adolescentes de Canoinhas têm direito a tratamento médico gratuito
O Município de Canoinhas e o Estado de Santa Catarina devem garantir o tratamento e fornecimento de medicamentos e suplementos alimentares para crianças e adolescentes da cidade. O cumprimento da medida foi determinado, liminarmente, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Segundo a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas, o Município fornecerá os medicamentos necessários para crianças e adolescentes independente do tratamento de estar ou não na lista dos procedimentos padronizados e disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A solicitação ao Município deverá ser feita pelos responsáveis da criança mediante apresentação de prescrição médica e a demanda possui prazo de 24 horas para ser cumprida, contadas a partir da apresentação do pedido.
A disponibilização dos remédios, suplementos alimentares e procedimentos clínicos foram requeridos em ação civil pública do Promotor de Justiça Éder Cristiano Viana, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Canoinhas. O pedido foi feito após pais de crianças e adolescentes terem o tratamento dos filhos negados pela Municipalidade.
O Município justificou que as solicitações não foram atendidas devido aos pedidos não constarem no protocolo clínico e na lista de procedimentos padronizados pelo SUS. No entanto, o Promotor de Justiça considera que a omissão caracteriza desrespeito a vida e ao bem-estar das crianças que passam por complicações na saúde e aos pais que não possuem condições financeiras para o pagamento dos tratamentos prescritos.
A Justiça atendeu ao pedido com base no art. 7º e 11º do Estatuto da Criança e do Adolescente e visa garantir atendimento médico com acesso universal e igualitário para promover e recuperar a saúde de crianças e adolescentes.
Caso o Município recuse fornecer o tratamento ou medicamento requerido, a rejeição deverá ser justificada com a realização de nova consulta ou avaliação médica com especialista na área, devendo ser apresentado novo diagnóstico com recomendação para tratamento alternativo e comprovado por laudo ou atestado médico. O novo tratamento médico recomendado deve ser, por força da liminar, imediatamente fornecido pelo Município. A decisão é passível de recurso.
O Ministério Público pede ainda o pagamento de R$1 milhão de danos morais coletivos, a ser determinado ao final do julgamento, pela lesão ao direito de crianças e adolescentes que tiveram os direitos à saúde e à vida digna desrespeitados. (ACP n. 0900056-95.2015.8.24.0015)