Santa Catarina: Crianças com 6 anos incompletos podem iniciar ensino fundamental
O Serviço Social da Indústria (SESI) de Brusque deverá permitir a matrícula no ensino fundamental de crianças que completem seis anos em 2013, independente do mês em que ela complete a idade. A determinação está em medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública.
A liminar prevê que o SESI prorrogue o período de matrícula, caso ele já tenha sido aberto, e que abra novo prazo de matrículas, por período semelhante ao anterior, caso tenha sido encerrado, para garantir que as crianças que completarão seis anos de idade possam estudar regularmente. Na decisão, o Judiciário ainda determinou que o SESI divulgue na mídia a nova idade para a matrícula dos alunos.
O Promotor de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque, ajuizou a ação civil pública depois de verificar que, no SESI, os alunos que completassem seis anos após o mês de março não poderiam ser matriculados no ensino fundamental – o chamado “corte etário”.
De acordo com lei nacional, a criança deve entrar no ensino fundamental com seis anos, sem especificação de quando completa a idade. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também é favorável à matrícula de alunos com seis anos incompletos no ensino fundamental.
Em caso de descumprimento da decisão, o SESI fica sujeito a multa diária de R$ 1,5 mil.