SANTA CATARINA – Criação de cargos comissionados tem que seguir regras constitucionais
A criação de cargos comissionados na administração pública tem que seguir regras constitucionais. Os critérios restritivos visam a assegurar a observância dos princípios constitucionais da igualdade e da impessoalidade, os quais também fundamentam a exigência de concurso público como regra para o acesso aos cargos públicos.
Para garantir a adequada criação dos cargos comissionados, que devem se destinar apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou um projeto que já analisou a constitucionalidade de 1.451 leis e atos normativos de 98 municípios catarinenses.
Os estudos, conduzidos pelo Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC (CECCON), constataram que em 29,5% dessas normas havia indicativos de inconstitucionalidade, as quais criaram mais de 8.000 cargos nos poderes Executivo ou Legislativo dos Municípios analisados.
Foram ajuizados, então, em conjunto com as Promotorias de Justiça, 97 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. O Poder Judiciário recebeu bem o projeto e tem reconhecido a inconstitucionalidade dos cargos criados indevidamente na modalidade comissionada.
“Infelizmente muitos cargos comissionados são utilizados como moeda de troca, como apadrinhamento político. A análise das leis que criaram esses cargos possibilita a apuração de situações práticas de desvio de função e pode combater uma das formas de corrupção, a partir da verificação da existência de afronta a Constituição da República e a Constituição do Estado”, explica o coordenador do CECCON, Procurador de Justiça Durval Durval da Silva Amorim.
O projeto de verificação da observância dos critérios constitucionais na criação dos cargos comissionados pelos municípios com mais de 20 mil habitantes foi criado pelo CECCON para integrar o Plano Geral de Atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no biênio 2016-2017, que tinha como foco a atuação da Instituição no combate à corrupção como transformação social. Posteriormente, por iniciativa de diversos Promotores de Justiça, ampliou-se o projeto para municípios com população abaixo de 20 mil habitantes.
“Durante a análise das leis (dois anos) verificamos cargos de chefe de cemitério, de oficina, de informática, de diretor de gestão e orçamento, etc. Esses são serviços de rotina, fazem parte do trabalho técnico e burocrático, portanto, em desacordo com o comando constitucional. Os cargos em comissão, além dos requisitos de assessoramento, direção e chefia, devem possuir especial vínculo de confiança para o desempenho da função”, explica o Promotor de Justiça Maury Roberto Viviani, ex-Coordenador do CECCON e responsável pela criação do projeto.
CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
O projeto não foi criado para inviabilizar a criação de cargos em comissão, os quais são de livre nomeação e exoneração do administrador público, no âmbito da administração pública municipal, mas apenas para exigir que os municípios o façam nos termos das Constituições Federal e Estadual. Afinal, a adequação da legislação não apenas atende aos princípios constitucionais da moralidade, da igualdade e da impessoalidade, como oferece publicidade aos atos administrativos.
“A adequada criação dos cargos de provimento em comissão também oferece à população ferramentas para fiscalizar o administrador público, pois sabe previamente quais as atividades de chefia, direção e assessoramento de responsabilidade de cada um dos servidores nomeados”, complementa Durval da Silva Amorim, atual coordenador do CECCON.