SANTA CATARINA: Consumidor.gov.br pode ser acessado pelo Portal do MPSC
Dando continuidade ao termo de cooperação assinado com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON) o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) passa a disponibilizar em seu Portal acesso ao siteconsumidor.gov.br.
O Consumidor.gov.br é um novo serviço público para solução alternativa de conflitos de consumo por meio da internet, que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas, fornece ao Estado informações essenciais à elaboração e implementação de políticas públicas de defesa dos consumidores e incentiva a competitividade no mercado pela melhoria da qualidade e do atendimento ao consumidor.
Trata-se de uma plataforma tecnológica de informação, interação e compartilhamento de dados, monitorada pelos Procons e pela Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, com o apoio da sociedade. ¿O índice de solução é de mais de 80%. Esta é, portanto, é uma ótima alternativa para não judicialização das demandas¿, considera a Promotora de Justiça Greicia Malheiros da Rosa Souza, Coordenadora de Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC.
Por se tratar de um serviço provido e mantido pelo Estado, com ênfase na interatividade entre consumidores e fornecedores para redução de conflitos de consumo, a participação de empresas no Consumidor.gov.br só é permitida àqueles que aderem formalmente ao serviço, mediante assinatura de termo no qual se comprometem em conhecer, analisar e investir todos os esforços disponíveis para a solução dos problemas apresentados. O consumidor, por sua vez, deve se identificar adequadamente e comprometer-se a apresentar todos os dados e informações relativas à reclamação relatada.
Termo de Cooperação
Com intuito de realizar ações conjuntas voltadas à prevenção e solução de conflitos de consumo, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) firmou, em 2015, um Acordo de Cooperação Técnica com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (SENACON). O acordo prevê a colaboração e intercâmbio de informações dos serviços prestados pelos órgãos.
O acordo terá duração de dois anos e visa o intercâmbio de informações da plataforma Consumidor Vencedor do MPSC e do serviço disponibilizado pela SENACON no site consumidor.gov.br. As ações serão executadas por meio do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC).
Entre as ações conjuntas estão previstas atividades de capacitação, de monitoramento do mercado e das relações de consumo e de divulgação dos serviços disponibilizados pelos órgãos por meio de suas plataformas eletrônicas. A contribuição entre o MPSC e SENACON também servirá para o aperfeiçoamento das ferramentas de defesa do consumidor.
A plataforma do Consumidor Vencedor é um site do MPSC, onde podem ser visualizadas informações sobre vitórias obtidas na defesa coletiva dos consumidores. Já o site da SENACON permite a interação, por meio da internet, entre empresas e consumidores para auxiliar na busca de soluções de conflitos de consumo.