Santa Catarina: Confirmada proibição de ligação de água sem habite-se em Xanxerê
Confirmando a decisão do Tribunal de Justiça, foi julgada procedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para proibir que a CASAN efetue novas ligações de água em imóveis que não possuem habite-se nos municípios pertencentes à comarca de Xanxerê.
A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, com atuação na área do meio ambiente. Na ação, o Promotor de Justiça Eduardo Sens dos Santos sustenta que a concessão indiscriminada de ligações na rede de água favorece e facilita o aparecimento de construções clandestinas, prejudiciais ao desenvolvimento urbano e ao meio ambiente.
“Antes de se permitir a habitação – com a ligação de água e luz – é preciso que todos os requisitos ambientais estejam cumpridos”, explica o Promotor de Justiça, esclarecendo que é justamente a expedição habite-se que comprova a regularidade da obra.
O promotor cita jurisprudência já tradicional no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, segundo a qual “Aquele que constrói residência sem licença do município, clandestinamente, não tem direito de vê-la atendida por serviços públicos – v.g. distribuição de energia elétrica, de abastecimento de água e de coleta de esgoto. A hipossuficiência dos infratores não justifica o desprezo à lei, a tolerância com o ato ilícito. A atuação do Estado em favor deles deve se conformar com o ordenamento jurídico, com o interesse público”.
Diante da argumentação do Ministério Público, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê decidiu confirmar a decisão e proibir definitivamente a CASAN de efetuar qualquer nova ligação à rede de água nos três municípios da comarca – Xanxerê, Faxinal dos Guedes e Bom Jesus.
Citou o magistrado que “apenas serão impedidas novas fontes de acesso à água em áreas irregulares, residências sem o ‘habite-se’, áreas de preservação ambiental, moradias construídas em imóvel pertencente ao Poder Público, etc, justamente para estimular a regularização da ocupação urbana”. A sentença também cita que a própria Sabesp, em São Paulo, conforme notícia de seu próprio site, não efetua “ligação se a área não for legalizada ou for de preservação ambiental”.
A multa para o caso de descumprimento foi fixada em R$ 10 mil por cada ligação irregular efetuada. A decisão é passível de recurso. (ACP n.080.12.000682-0)