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SANTA CATARINA – Confira as atividades que permanecem suspensas após quarentena ser estendida em SC

Com as novas determinações do Governo Estadual publicadas na segunda-feira (30/3) para a contenção do coronavírus, muitas atividades permanecem suspensas, como escolas, por exemplo. Veja, abaixo, que atividades ainda não podem voltar a funcionar em todo o território catarinense.

ATIVIDADES QUE NÃO PODEM FUNCIONAR

Atualizado em 31/3/2020 às 13h30min

  • as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, bares, restaurantes e comércio em geral (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • a circulação e o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual e internacional de passageiros, público ou privado, bem como os veículos de fretamento para transporte de pessoas (Decretos n. 525/2020 e 535/2020), inclusive para fins turísticos (Portaria GAB/SES 180/2020);
  • os eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças e praias (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • as aulas nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, incluindo educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (Decretos n. 525/2020 e 535/2020);
  • o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE) e o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada (Decretos n. 525/2020 e 535/2020).

ATIVIDADES QUE PODEM FUNCIONAR

Atualizado em 31/3/2020 às 13h30min

  • assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares (Decreto n. 525/2020);
  • assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade (Decreto n. 525/2020);
  • atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos (Decreto n. 525/2020);
  • atividades de defesa civil (Decreto n. 525/2020);
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo (Decreto n. 525/2020);
  • telecomunicações e internet (Decreto n. 525/2020);
  • captação, tratamento e distribuição de água (Decreto n. 525/2020);
  • captação e tratamento de esgoto e lixo (Decreto 525/2020);
  • iluminação pública (Decreto 525/2020);
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas (Decreto 525/2020);
  • serviços funerários (Decreto 525/2020);
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares (Decreto 525/2020);
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias (Decreto 525/2020);
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais (Decreto 525/2020);
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal (Decreto 525/2020);
  • vigilância agropecuária internacional (Decreto 525/2020);
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre (Decreto 525/2020);
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras (Decreto 525/2020);
  • serviços postais (Decreto 525/2020);
  • transporte e entrega de cargas em geral (Decreto 525/2020);
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas neste Decreto (Decreto 525/2020);
  • fiscalização tributária e aduaneira (Decreto 525/2020);
  • transporte de numerário (Decreto 525/2020);
  • fiscalização ambiental (Decreto 525/2020);
  • produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados (Decreto n. 525/2020);
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança (Decreto n. 525/2020);
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundaçõe (Decreto n. 525/2020);
  • mercado de capitais e seguros (Decreto n. 525/2020);
  • cuidados com animais em cativeiro (Decreto n, 525/2020);
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto (Decreto n. 525/2020);
  • atividades da imprensa (Decreto n. 525/2020);
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim (Decreto n. 525/2020);
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto no Decreto n. 525/2020);
  • distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos (Decreto n. 525/2020);
  • transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização (Decreto  n.525/2020);
  • agropecuárias (Decreto n. 525/2020);
  • manutenção de elevadores (Decreto n. 525/2020); 
  • atividades industriais, mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do total de trabalhadores da empresa (Decreto n. 525/2020);
  • oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas  serviços de guincho (Decreto n. 525/2020);
  • obras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020 (Portaria GAB/SES 191/2020);
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento dobras públicas destinadas à manutenção, à ampliação e à construção dos serviços qualificados como essenciais pelo art. 9º do Decreto nº 525, que devem funcionar exclusivamente para esse fim e mediante atendimento por tele-entrega ou delivery.(Portaria GAB/SES 191/2020);
  • geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural  (Decreto n. 534/2020);
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Decreto n. 534/2020);
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo  (Decreto n. 534/2020);
  • agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, exclusivamente para atendimento de pessoas que necessitem de serviços presenciais (Decreto n. 534/2020 com requisitos previstos na Portaria GAB/SES 192/2020);
  • as atividades finalísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública,  Secretaria de Estado da Saúde, Defesa Civil; Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina e Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) (Decreto n. 525/2020). 
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