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Santa Catarina: CNJ suspende escolha de desembargador a pedido do MPSC

O Conselheiro Jefferson Kravchychyn do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu pedido de liminar determinando que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspenda a formação da lista tríplice destinada ao preenchimento da vaga de desembargador resultante da aposentadoria do magistrado Luiz Carlos Freyesleben.
A decisão do Conselheiro Relator, nesta segunda-feira (8/7), atende Pedido de Providências do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em que é defendida a tese de que a vaga aberta de Desembargador no Tribunal de Justiça deve ser preenchida por membro do Ministério Público. O processo encontra-se à disposição para inclusão em pauta de julgamento do Conselho Nacional de Justiça desde 14 de maio.
A vaga surgiu com a aposentadoria do desembargador Luiz Carlos Freyesleben, que ocupava a vaga pelo quinto constitucional do Ministério Público e foi destinada pelo Pleno do TJSC à Ordem dos Advogados do Brasil. A lista tríplice do TJSC seria formada a partir de lista sêxtupla da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Santa Catarina (OAB/SC).
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