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SANTA CATARINA – Candidatos a vereador são multados por derrame de santinhos na véspera das eleições

Candidatos a uma vaga no Legislativo Municipal de Palhoça nas eleições de 2016, Rudnei José do Amaral e Jackson Cardoso Silveira foram multados por propaganda eleitoral irregular. Ambos foram representados pelo Ministério Público Eleitoral por terem praticado o chamado “derrame de santinhos” no entorno dos locais de votação na véspera do dia das eleições.

De acordo com a Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que ¿o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera das eleições, configura propaganda eleitoral irregular¿.

No caso de Rudnei, que alcançou votos suficientes para uma suplência, foi identificado o derrame nas proximidades de um dos locais de votação do Município, no qual o candidato alcançou praticamente 35% dos votos auferidos, 210 de um total de 604 votos.

Jackson, conforme o Ministério Público Eleitoral realizou a propaganda eleitoral em pelo menos três locais de votação, tendo sido identificado, inclusive, o derrame nos corredores de uma escola onde foram instaladas urnas de seções eleitorais.

O Juízo da 24ª Zona Eleitoral, no entanto, extinguiu as representações sem resolução do mérito por considerar, com base em um julgado de 2007, que o prazo para ajuizamento da representação era em 1º de novembro, com a proclamação do resultado das eleições, enquanto as representações foram ajuizadas após esta data.

A Promotora Eleitoral, então, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE/SC). Em seu recurso, argumentou que o entendimento mais recente e consolidado pelas cortes superiores é de que o prazo para o ajuizamento de representação por propaganda irregular somente se encerra com a diplomação dos eleitos, sendo as duas ações, portanto, tempestivas.

O recurso do Ministério Público Eleitoral foi provido por unanimidade dos juízes do TRE. Rudnei foi condenado ao pagamento de multa de R$ 2 mil, e Jackson ao pagamento de multa de R$ 3 mil. As decisões são passíveis de recurso.

A Promotora Eleitoral Andréa Machado Speck ressaltou, nas razões recursais, que as condutas como as dos candidatos representados “não devem ficar sem uma resposta do Poder Judiciário, cuja decisão, indiscutivelmente, tem um caráter pedagógico de modo a evitar esta censurável prática em eleições futuras”.

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