SANTA CATARINA: Brusque deverá fornecer vagas e transporte em creches do município
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido do Município de Brusque de suspensão de liminar que determinou o oferecimento de vaga, em período integral, a todas as crianças de zero a cinco anos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino mais próximas à residência da família ou do endereço de trabalho dos responsáveis legais.
A disponibilização das vagas nas creches foi concedida pela Justiça em liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a qual também determinou o fornecimento de transporte escolar caso não seja possível matricular o aluno em creche próxima.
A administração do município contestou a decisão obtida em favor da 1ª Promotoria de Justiça de Brusque e afirmou que não possui recursos financeiros suficientes para atender a determinação judicial sem prejudicar outros serviços essenciais para a cidade.
O recurso foi negado pelo Supremo Tribunal Federal, o qual afirma que o potencial risco de lesão aos interesses públicos não é suficiente para anular a decisão. O STJ também ressalta que o réu não demonstrou o risco de grave lesão aos interesses públicos. No acórdão, ainda, cita o fato de o transporte escolar ser um serviço existente na cidade e, por isso, é necessário apenas adaptá-lo para atender as novas exigências, o que não representa um gasto que leve ao desequilíbrio das finanças do Município.
Da decisão ainda cabe recurso. (ACP n. 011.13.010048-0 / Suspensão de Liminar 770-SC)