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SANTA CATARINA – Botuverá acata recomendação do MPSC e anula contratação de empresa por dispensa de licitação

O Prefeito de Botuverá, José Luiz Colombi, acatou a recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e revogou e anulou por meio de decreto a contratação por dispensa de licitação da Associação Brasileira de Concursos Públicos (ABCP), com sede em São Paulo. A recomendação do Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor para anular a dispensa de licitação por esta não cumprir requisitos da Lei de Licitações foi encaminhada no dia 2/8. O decreto foi assinado nesta terça-feira (8/8).

A Associação Brasileira de Concursos Públicos foi contratada por dispensa de licitação para realizar um concurso que visava admitir profissionais da área da saúde por se tratar, segundo a Prefeitura, de entidade com notória especialização, inquestionável reputação ético-profissional e sem fins lucrativos.

Após receber informações questionando os atributos da entidade, o Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor instaurou um inquérito civil para apurar os fatos. No decorrer da apuração, o Promotor de Justiça verificou que havia dúvidas acerca da capacidade profissional e ética da empresa e que esta, nunca, jamais, havia realizado algum concurso público.

“A ausência de qualquer comprovação de que a Associação Brasileira de Concursos Públicos possui capacidade para organizar concurso público e, mais do que isso, de que já tenha ao menos uma vez organizado um, é um primeiro problema relacionado à capacidade profissional da entidade”, explica o Promotor de Justiça.

A investigação do MPSC revelou, ainda, que a Associação Brasileira de Concursos Públicos e a empresa Dédalus Concursos e Treinamentos Eireli se confundem. Por que isso é relevante? O Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor explica que a Dédalus pode se beneficiar do artigo 24, inciso XIII, da Leis de Licitações, que trata da aplicação da dispensa de licitações.

“Há sólidas evidências de que a ABCP foi criada para permitir que a empresa Dédalus fosse contratada por órgãos públicos sem prévia licitação”, diz o Promotor de Justiça. Aliás, o diretor da ABCP e o dono da Dédalus são a mesma pessoa: Fábio Martins Pereira Barros. E ambas as entidades funcionavam no mesmo endereço até o dia 6 de março de 2017.

A apuração demonstrou, também, que a prova do concurso para médico seria formulada e corrigida por um enfermeiro, o que, segundo o Promotor de Justiça, reforça a incapacidade da empresa para a realização do certame. “Por mais conhecimento que possua na sua área, não está, me parece, habilitado a elaborar e corrigir provas que se destinam a escolher médico”, pondera Daniel Westphal.

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