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Santa Catarina: Bombeiros voluntários não podem fiscalizar segurança contra incêndios

Foi declarada inconstitucional a lei do município de Lebon Régis, que dava competência ao Corpo de Bombeiros Voluntários para vistoriar o sistema de prevenção contra incêndios nas edificações. A lei foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

De acordo com a Coordenadora-Geral do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC (CECCON), Procuradora de Justiça Walkyria Ruicir Danielski, a Lei Municipal n. 1.137/2003, de Lebon Régis, contraria o disposto na Constituição Estadual.
 
A Coordenadora do CECCON explica que a Constituição estabelece a fiscalização da segurança contra incêndios como atribuição do Corpo de Bombeiros Militar e veda a cobrança de taxas para custear segurança pública ¿ a lei municipal contestada criou uma taxa de vistoria. Salienta, ainda, que legislar sobre serviços próprios do Corpo de Bombeiros Militar é atribuição exclusiva do Governador do Estado e, portanto, não poderia ser tema da lei impugnada.

Diante da argumentação do Ministério Público de Santa Catarina, a Lei Municipal n. 1.137/2003 foi declarada inconstitucional por unanimidade do Órgão Especial do TJSC. A decisão é passível de recurso. (ADIn n. 2011.071582-0)

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