Santa Catarina: Bombeiros voluntários não podem fiscalizar segurança contra incêndios
Foi declarada inconstitucional a lei do município de Lebon Régis, que dava competência ao Corpo de Bombeiros Voluntários para vistoriar o sistema de prevenção contra incêndios nas edificações. A lei foi questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e julgada procedente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Diante da argumentação do Ministério Público de Santa Catarina, a Lei Municipal n. 1.137/2003 foi declarada inconstitucional por unanimidade do Órgão Especial do TJSC. A decisão é passível de recurso. (ADIn n. 2011.071582-0)