SANTA CATARINA – Bloqueados bens de agente penitenciário que recebia salário sem trabalhar no Presídio de Joaçaba
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para bloquear os bens do agente penitenciário Élzio Luiz Putzel e de três ex-gerentes do Presídio Regional de Joaçaba. Entre 2009 e 2014, o servidor recebeu a remuneração referente a 338 plantões que não cumpriu, com a conivência dos então diretores. Pelos plantões não prestados, Putzel recebeu R$ 131 mil.
A ação civil pública por ato de improbidade administrativa com o pedido de bloqueio de bens foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joaçaba a fim de que os cofres públicos sejam ressarcidos do prejuízo causado pelos pagamentos ilegais que, em valores atualizados, chega a R$ 169 mil.
Na ação, o Promotor de Justiça Jorge Eduardo Hoffmann relata que o agente penitenciário assinava os livros de registro como se cumprisse integralmente a carga horária devida, quando, na verdade, nas mesmas datas e horários estava participando das aulas do curso de Medicina na Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC).
Atualmente Putzel já concluiu o curso de Medicina e encontra-se afastado de fato de suas atividades como Agente Penitenciário, embora formalmente ainda esteja investido no cargo. A conduta foi praticada por pelo menos cinco anos, sempre com a ciência dos gestores do presídio, que também são réus na ação civil pública.
O Ministério Público requereu a indisponibilidade de bens do médico, bem como dos ex-gerentes do Presídio, na proporção de suas responsabilidades até a conclusão da ação civil pública, com o objetivo de garantir o ressarcimento dos cofres públicos em caso condenação.
O juízo da 2ª Vara Cível de Joaçaba concedeu a liminar pleiteada e determinou a remessa de ofício aos cartórios de registro de imóveis e ao DETRAN, a fim de que imóveis e veículos dos réus sejam bloqueados, até o limite dos seguintes valores: Élzio Luiz Putzel, R$ 169.415,91; Ademar Sebastião Jacomel, R$ 13.831,49; Rodinei Cezar de Bastiani, R$ 34.478,83; e Narciso Tacca, R$ 121.105,58. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0900055-39.2018.8.24.0037)