SANTA CATARINA: Biguaçu deve providenciar lar para idosa em situação de risco
O Município de Biguaçu deverá providenciar um abrigo adequado para uma idosa de 60 anos que está sendo vítima de maus-tratos e omissão da família. A medida liminar, obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e confirmada em segundo grau pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por votação unânime, obriga o Município a acolher a idosa em instituição especializada, pública ou privada.
A idosa em questão sofreu um acidente vascular encefálico, com sequelas graves, que resultou no atrofiamento dos membros superiores e inferiores. Segundo o Relatório de Visitas Domiciliares feito por profissionais da saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Biguaçu, verificou-se que a idosa mora com as filhas e não tem recebido tratamento adequado. Apesar de lúcida e orientada, ela estava vivendo em um quarto sujo e isolado, sem asseio pessoal ou higiene oral. Além disso, a família é negligente quanto à administração de medicamentos.
O Serviço Social do Ministério Público na Comarca de Biguaçu tentou realizar contato com a idosa, mas foi impedido, de forma rude, por uma de suas filhas.
Tendo em vista que a família tem negligenciado o zelo pela idosa, o MPSC, amparado pelo artigo 230 da Constituição Federal, entrou com uma Ação Civil Pública requerendo a responsabilização do Município para o acolhimento da idosa em local apropriado.
“A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. (Artigo 230 da Constituição Federal)
O pedido em caráter liminar foi deferido sob pena de multa diária de R$5 mil por descumprimento, mas o Município recorreu alegando que não dispõe de unidades especializadas para o atendimento de pacientes com necessidades especiais e que a responsabilidade pela obrigação judicial é ilegítima. O recurso foi negado pelo TJSC. O Município de Biguaçu ainda pode entrar com novos recursos, mas terá de cumprir a decisão liminarmente até o provimento final.
Agravo de Instrumento 2014.006632-4.