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SANTA CATARINA: Bens de advogado são bloqueados por improbidade administrativa

A Justiça determinou o bloqueio de bens, no valor de R$240 mil, de um servidor público de Xaxim e o afastamento do cargo que exercia como membro titular da Comissão Interdisciplinar do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). A decisão atende pedidos do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizados em ação penal e ação de improbidade administrativa.

As ações foram propostas pela 2ª Promotoria de Justiça de Xaxim, após investigar as práticas ilícitas do servidor público que se utilizou de seu acesso na Prefeitura para enriquecer ilicitamente. Segundo as ações do MPSC, o réu recebeu pagamento para viabilizar a aprovação de um desmembramento de terras sem a devida tramitação.

O Promotor de Justiça Simão Baran Júnior afirma que foi feito o pagamento de R$60 mil por cinco proprietários de uma área a ser desmembrada. Segundo o réu, os proprietários o teriam contratado para uma assessoria jurídica, que incluiria a elaboração das plantas necessárias, as certidões cíveis e o acompanhamento da aprovação dos projetos na Prefeitura Municipal e na Câmara Municipal de Xaxim. Para o Ministério Público, o objetivo do suposto contrato era o pagamento de propina para garantir a aprovação do projeto de desmembramento. Durante o inquérito, o Promotor de Justiça apurou que o desmembramento foi aprovado sem a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança e que o procedimento administrativo de desmembramento na Prefeitura estava incompleto e sequer tinha protocolo do pedido inicial.

Para o Ministério Público, a conduta do réu configura ato de improbidade e crime previsto no Código Penal por tráfico de influência, em razão de ter pedido e recebido vantagem indevida a pretexto de influir na aprovação do desmembramento.

A decisão liminar da Justiça decreta a indisponibilidade de bens no valor de R$240 mil, uma vez que a possível sanção prevista para o caso é o pagamento da quantia recebida indevidamente e de multa civil de três vezes o mesmo valor. O afastamento do cargo foi decretado com o objetivo de evitar novas práticas ilícitas na Comissão Interdisciplinar do Estudo de Impacto de Vizinhança. O réu também está proibido de fazer contato com os proprietários dos terrenos para que não haja interferência no processo.

Após a instrução dos processos, a Justiça poderá condená-lo, na ação de improbidade, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos. Na ação penal, a Justiça poderá condená-lo à pena de prisão de 2 a 5 anos e multa.

As decisões que decretaram a indisponibilidade de bens e afastamento do cargo do réu são passíveis de recurso. (Autos n. 0900007-50.2015.8.24.0081 e 0900007-65.2015.8.24.0081).

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