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SANTA CATARINA: Aumentada pena para dupla traficante de ecstasy na Grande Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a extensão de pena para duas pessoas condenadas, em 2014, por tráfico de drogas. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as sentenças dos envolvidos foram aumentadas para 11 anos e 7 meses e 9 anos e 4 meses.

Tiago Roger da Silva e Rogério Pereira Júnior foram presos em operação policial no bairro Bela Vista I, no ano de 2011. Na ocasião, foram apreendidos 489 comprimidos de ecstasy, 13 micropontos de LSD e R$ 25 mil. Além disso, o passaporte de Tiago constava diversas viagens a países europeus, sendo o destino mais recente na Holanda.

A partir da denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, os réus foram condenados com base no art. 33 da Lei 11.343/2006, que estabelece normas para repressão ao tráfico ilícito de drogas.

A pena, no entanto, foi reduzida pelo Juízo da Comarca devido aos acusados não se dedicarem a atividades criminosas, resultando no período de 6 anos, 9 meses e 20 dias de prisão, acrescido do pagamento de 680 dias-multa para Tiago e de 3 anos e 4 meses de prisão, mais 333 dias-multa a Rogério. O valor do dia-multa é 1/30 do salário-mínimo vigente à época dos fatos.

Inconformado, o Ministério Público recorreu ao TJSC para reformar a sentença. No entendimento da instituição, a redução da pena não poderia ser concedida aos acusados pela alta quantidade de entorpecentes apreendida.

Em decisão unânime da 4ª Vara de Direito Criminal, o recurso do MPSC foi acolhido. Para a relatora do caso, o expressivo número de drogas na posse dos investigados comprova a atuação de forma estável e permanente na prática de tráfico de narcótico, afastando a possibilidade de reduzir a pena.

Dessa forma, Tiago deverá cumprir 11 anos, 7 meses e 20 dias e Rogério 9 anos e 4 meses de reclusão, ambos em regime fechado. Além disso, os réus foram condenados ao pagamento de 1.399 e 1.632 dias-multa, respectivamente. Dessa decisão cabe recurso. (Apelação n. 0003487-54.2011.8.24.0064)

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