Santa Catarina: Até 24 anos de prisão por tentativa de homicídio para quadrilha
Depois de cerca de 22 horas de julgamento, cinco membros de uma quadrilha foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Santa Cecília a penas que variam de 14 a 24 anos de prisão, todas em regime inicialmente fechado, pela tentativa de homicídio de policiais civis e militares.
A denúncia formulada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que foi integralmente acolhida pelos jurados, atribuiu aos réus a prática de 29 crimes, entre tentativas de homicídios, formação de quadrilha armada e porte ilegal de arma de fogo.
Narram os autos que, em agosto de 2001, foi criada uma força-tarefa pela Secretaria de Segurança Pública de Santa Catarina para reprimir roubos a ônibus de turismo e residências, crimes que vinham ocorrendo em grande número na região serrana. A força-tarefa era composta por Policiais Civis, Militares e Rodoviários Federais.
Durante as investigações, a força-tarefa tomou conhecimento que a quadrilha se deslocaria a Santa Cecília com o propósito de realizar um assalto. Os policiais optaram, então, por abordá-los no momento em que estariam todos reunidos, antes de iniciarem a prática do crime.
A abordagem inicial foi feita por quatro policiais, três civis e um militar. Os réus não atenderam à ordem dos policiais e efetuaram disparos de arma de fogo em sua direção. A sessão do Tribunal do Júri teve início às 9 horas de terça-feira (13/8) e terminou somente às 7 horas do dia seguinte.
Foram condenados Romildo Antunes Maciel, a 24 anos e dez dias de reclusão; Eder João Bizelo, a 20 anos, sete meses e 22 dias de reclusão; Wagner Ruiz Medeiros, a 19 anos, cinco meses e 22 dias de reclusão; Valderi Pereira, a 16 anos, oito meses e 12 dias de reclusão; e Daguiar Kades, a 14 anos, oito meses e 12 dias de reclusão. Todos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. Aos réus foi negado, ainda, o direito de recorrer em liberdade.
Atuaram no julgamento os Promotores de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio e Henrique da Rosa Ziesemer; na defesa dos réus, os advogados Paulo Poleto, Cezarino Inácio de Lima Filho, Antônio Rubiano Schmitz e Iracema Pereira de Carvalho; e na Presidência do Tribunal do Júri, o Magistrado André Luiz Anrain Trentini. Atuou no processo, ainda, o Promotor de Justiça Raul Gustavo Juttel, autor da denúncia.
“Trata-se de um processo que teve grande repercussão no município, seja pelos elementos que indicavam que aqui seria cometido um roubo, seja pela gravidade do que aconteceu – disparos de arma de fogo contra agentes do Estado – e, também, pela condição das vítimas, quatro policiais”, considerou a Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio. A decisão é passível de recurso. (Ação Penal n. 056.11.001931-3)