SANTA CATARINA – Após recomendação do MPSC, Planalto Alegre retira restrição em licitação para compra de combustíveis
O Município de Planalto Alegre atendeu à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e retirou uma restrição geográfica que limitava a apenas uma empresa a participação em um pregão para a compra de combustíveis, o que inviabilizava o caráter competitivo da licitação e, assim, impossibilitava a ampla concorrência e favorecia a ocorrência de sobrepreço.
A recomendação foi expedida pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó após analisar que, no lançamento do Edital de Pregão Presencial n. 07/2021, havia sido repetida uma cláusula de restrição de concorrência existente na Licitação 12/2020, em relação à qual foi apresentada representação à Ouvidoria do MPSC – resultando na instauração de um inquérito civil para a apuração de possível ato de improbidade administrativa pela frustração do caráter competitivo da licitação.
Segundo o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, o Edital 07/2021 repetia a cláusula existente nos editais anteriores que estabelecia que o abastecimento deveria acontecer em um raio de no máximo de cinco quilômetros da sede do município. As pesquisas da Promotoria apontaram, porém, que, no raio previsto, existe apenas um posto de combustíveis – o qual havia vencido todas as licitações realizadas desde 2013.
O Promotor de Justiça destacou que a limitação geográfica, que inclusive contraria as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), facilita a ocorrência de superfaturamento e impede o Município de obter o preço mais vantajoso, uma vez que não há concorrência, e viola o princípio constitucional da igualdade.
Diante da recomendação, o Município publicou novo edital na quarta-feira (3/2) sem a limitação geográfica, mas sim prevendo o uso de uma fórmula de cálculo disponibilizada pelo TCE, que considera para a análise das propostas o valor do combustível, a distância para abastecimento e o consumo médio da frota.
Sem prejuízo da anulação do Edital 07/2021 e lançamento de novo edital (15/2021) atendendo à recomendação do MPSC, a investigação seguirá para apuração das responsabilidades cíveis dos responsáveis pelo lançamento dos editais anteriores – contendo a cláusula de restrição.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.