SANTA CATARINA – Após recomendação do MPSC, Blumenau suspende audiência pública do Plano Diretor por não garantir direito de participação da comunidade
O Município de Blumenau atendeu à recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu a audiência pública do Plano Diretor do município, que estava marcada para esta quinta-feira (11/3). A nova data ainda não foi agendada.
A 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau argumentou que a alteração das regras do Plano Diretor e das leis que tratam do zoneamento urbano deve ser objeto de ampla participação popular, por meio de audiências públicas, conforme estabelece o Estatuto da Cidade, e que essa participação não pode ser apenas uma formalidade: ela deve ocorrer de modo efetivo, já que a alteração das regras urbanas traz impactos diretos à vida das pessoas.
A Promotora de Justiça Stephani Gaeta Sanches constatou que, além de não permitir a participação das pessoas que não têm acesso à internet, o edital de convocação da audiência do Plano Diretor impedia a participação popular por não indicar com clareza os assuntos que seriam abordados; por não trazer meios efetivos para que a população conhecesse os impactos ambientais das alterações legislativas pretendidas; e por prever que a audiência pública duraria apenas três horas para a discussão de diversos temas importantes, como a alteração do zoneamento urbano de 34 áreas da cidade.
Essas pretendidas alterações do zoneamento urbano buscavam, em sua maioria, restringir zonas de proteção ambiental, permitindo a construção de casas e prédios inclusive em locais de Mata Atlântica, classificados pelo próprio município como de alta prioridade de preservação. A Promotora enfatizou que, mesmo com previsão legal para redução de zonas de proteção ambiental, é necessário responsabilidade na discussão dessa pauta, haja vista que, “embora em determinadas situações, devidamente previstas em lei, a proteção ambiental possa ser reduzida para dar lugar às ocupações humanas, tal redução não pode ser desmedida e injustificada e, em todo caso, a população afetada deve ter a oportunidade de participação efetiva nessas discussões.”
Após o pronunciamento do município suspendendo a audiência pública agendada para o dia 11 de março, a Promotora acrescentou que o trabalho do Ministério Público não está encerrado: “A recomendação do Ministério Público não impugnou apenas o fato de a audiência ser on-line. Outros pontos importantes também foram tratados e, apesar da suspensão, o município ainda não se manifestou quando à necessidade de, nas próximas audiências públicas, garantir a divulgação adequada do edital (com detalhamento dos temas); organizar as pautas de forma a tornar possível a efetiva discussão da comunidade (sem acumular inúmeros assuntos relevantes em uma única oportunidade); e fornecer informações suficientes e estudos que permitam à população conhecer os impactos ambientais das alterações propostas.” Por isso, o Ministério Público seguirá atuando para buscar a adequação do município também quanto a tais pontos.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.