SANTA CATARINA – Após alerta do MPSC, projeto de lei proposto pelo Executivo é retirado de pauta na Câmara de Vereadores de Itapoá
Após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurar uma notícia de fato e alertar os Vereadores de Itapoá que o projeto de lei PLO 98/2021 afrontava a Constituição Federal e a legislação ambiental, o Executivo, autor do projeto, pediu o arquivamento da proposta, que foi retirada da pauta do Legislativo Municipal. Conforme sustentou o Promotor de Justiça Luan de Moraes Melo, caso a projeto de lei fosse aprovado e a lei promulgada, os servidores municipais que a aplicassem no licenciamento de loteamentos “estariam incidindo em improbidade administrativa”.
O PLO 98/2021 pretendia complementar a Lei Municipal 682/2016 que regulamenta a aprovação dos pedidos de parcelamento de solo para a implantação de loteamentos urbanos. De forma resumida, se o projeto se tornasse lei, o responsável pelo empreendimento não seria mais obrigado a conceder ao uso comum, por meio de cessão ao Município conforme determinam as legislações federal e estadual, parte da área do loteamento.
As leis ambientais e que regulam o ordenamento urbano determinam que 35% do total da área parcelada, ou loteada, sejam doados ao município para a implantação de ruas e equipamentos de uso comum, como centros comunitários, praças e infraestrutura pública. Há também limites legais – definidos por legislação nas esferas federal, estadual e até municipal – que definem faixas de terreno que não podem ser ocupadas às margens de cursos de água, bem como em áreas de preservação, entre outros espaços que devem ser reservados.
Toda a legislação determina que essas áreas devem fazer parte dos loteamentos e proíbe qualquer forma de compensação, seja por meio de obras ou por indenização em dinheiro ao poder público, mas o PLO 98/2021 pretendia justamente autorizar esse tipo de compensação.
Para o Promotor de Justiça, a lei causaria prejuízos ambientais e urbanísticos irrecuperáveis antes que pudesse ser anulada por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade. “A proteção do meio ambiente precisa ser pensada a partir dos princípios da prevenção e da precaução, pois a regeneração do dano é dificílima ou impossível. Esse projeto de lei foi nitidamente cunhado para atender a interesses particulares em detrimento dos interesses coletivos e difusos dos cidadãos ao meio ambiente natural e artificial equilibrados, avalia Luan Melo.
A matéria tramitava em regime de urgência sem que houvesse justificativa para esse regime de análise pelo Legislativo, segundo as apurações da Promotoria de Justiça. O projeto vinha sendo discutido sem ser divulgado e, além disso, sem a realização de audiências públicas, como exige a lei. A tramitação foi monitorada pela equipe técnica da Promotoria de Justiça pelo Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), da Câmara de Vereadores de Itapoá.
Como o Prefeito Municipal Marlon Roberto Neuber, autor do PLO 98/2021, pediu a retirada do projeto da pauta, o procedimento instaurado pela Promotoria de Justiça em 22 de outubro, foi arquivado nesta quarta-feira (4/11).