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SANTA CATARINA – Ação do MPSC busca despoluição de rio que divide São José e Florianópolis

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública para compelir Município de São José a fiscalizar e tomar providências contra o lançamento de esgoto in natura e o descarte de materiais inservíveis no Rio Buschler, que determina parte da divisa do município com a Capital catarinense.

A ação foi ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, após averiguar, em inquérito civil, informações relativas à poluição causada no Rio Buschler pela falta de saneamento básico na região.

No curso do inquérito civil, o Promotor de Justiça Raul de Araujo Santos Neto expediu ofícios à Secretaria de Infraestrutura e Diretoria de Vigilância Sanitária com o fim específico de instar o Município de São José a promover a limpeza dos resíduos sólidos depositados irregularmente e identificação e lacre das ligações clandestinas de esgoto direcionadas para o curso d’água.

Em resposta, a Secretaria de Infraestrutura informou que a limpeza das margens do Rio Buchler são periódicas, e por se tratar de área de proteção ambiental e não possuir calçadas, a área é frequentemente utilizada para descarte de materiais. Já a Vigilância Sanitária, mesmo sabendo da poluição decorrente do lançamento de esgoto sanitário, justificou-se alegando não dispor de condições para proceder lacres e/ou autuações que visem coibir os crimes e impactos ao meio ambiente.

“O Município de São José demonstra ter conhecimento da gravidade da poluição que envolve o Rio Buchler, e mesmo assim não adotou qualquer medida, ainda que paliativa, na tentativa de minimizar a situação, sequer através de reuniões comunitárias para implantação de saneamento básico e realização de limpeza para retirada definitiva de objetos e resíduos que assoreiam e poluem o recurso hídrico”, considera o Promotor de Justiça.

Diante da inércia do Município de São José, o Ministério Público requer, na ação, a concessão de medida liminar para que sejam inspecionadas todas as edificações, comércios e residências, localizados nas margens do Rio Buchler de forma a identificar as ligações de esgoto e efluentes clandestino.

A partir da identificação das fontes da poluição, pede que seja oportunizada ao infrator a adoção de providências visando a correção da irregularidade, com o Município inclusive fornecendo os meios materiais e mão de obra, quando se tratar de família de baixa renda.

Caso as providências não sejam adotadas, o Ministério Público requer que o Município promova as respectivas autuações, embargos, lacres e interdições. A Promotoria de Justiça requer, ainda, que o Poder Judiciário estipule multa pelo descumprimento da liminar.

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público pede que o Município de São José seja condenado a tornar as fiscalizações periódicas para evitar intervenções antrópicas e ligações de esgoto ou efluentes de forma clandestina no Rio Buchler, adotando todos os meios para conscientização da população, como a elaboração de programas ambientais, cartilhas e promoção de reuniões e palestras ambientais, pelo período mínimo de um ano, impondo, quando for o caso, a ligação de esgotos domésticos à rede de esgotamento ou a implantação de sistemas individuais de tratamento, como fossas, sumidouros e filtros.

Requer, ainda, a condenação do Município a pavimentar a via localizada no final das Ruas Eugênio Portela, Pintor Eduardo Dias e Celso Bayma com instalação de meio-fio, com o fim de viabilizar a construção do passeio público e impedir o acúmulo de resíduos, e assim, proporcionar o devido saneamento para o local. A ação ainda não foi apreciada pelo Poder Judiciário. (ACP n. 0900225-27.2018.8.24.0064)

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