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SANTA CATARINA – A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

A atuação do Ministério Público em defesa da sociedade corre sérios riscos.  Está em tramitação no congresso nacional uma Proposta de emenda à Constituição que fere de morte a  independência e autonomia do Ministério Público no combate à corrução, à macrocriminalidade  e à defesa dos direitos sociais e coletivos de toda a sociedade.

A PEC n. 5 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e amplia a participação de agentes externos, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Dessa forma, permite que políticos interfiram em atos praticados por promotores, procuradores de justiça e procuradores da república.

Na prática, possibilita que agentes indicados politicamente desfaçam ações judiciais, investigações e recomendações do Ministério Público.

Essa proposta, que estava pautada para votação na Câmara dos Deputados na quinta-feira (7/10) foi adiada, mas pode voltar a plenário a qualquer momento, acaba com o atual modelo de Ministério Público independente e representa mais um duro golpe contra o combate à corrupção.

E ai você se pergunta: a quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

Essa proposta é mais uma que ataca aos órgãos de combate à criminalidade e à corrupção. São inúmeros projetos de lei que alteram nossa legislação com o único propósito de assegurar a impunidade.

#TodosContraAImpunidade

 

O Procurador-Geral de Justiça Fernando da Silva Comin se posicionou sobre PEC n. 5 que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e amplia a participação de agentes externos, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

 
 

( 1 ) O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado consensualmente como um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

( 2 ) A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha 2/3 do Conselho Superior da Instituição. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público é uma instância revisora da atuação das Promotorias de Justiça, os conselheiros homologam ou não os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam.

( 3 ) A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Ministério Público (no Conselho Nacional do Ministério Público), o qual será também o vice-presidente do CNMP (em lugar do Vice-PGR, como hoje), seja indicado politicamente pelo Congresso.

( 4 ) A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

( 5 ) A PEC dá ao CNMP ¿ que deveria ser apenas órgão administrativo, para controle disciplinar e financeiro ¿ o poder de rever qualquer ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso acaba com a independência funcional do Ministério Público.

( 6 ) A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que ¿interfiram¿ na ¿ordem pública, ordem política, organização interna e independência das instituições e órgãos constitucionais¿. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do Ministério Público ao CNMP, sujeito a forte influência política.

( 7 ) A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo Ministério Público em ações penais.

( 8 ) A PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.

 
 

Apesar de ser uma instituição autônoma e independente, o Ministério Público está sujeito à fiscalização interna e externa. Internamente, a Instituição possui três esferas de fiscalização: Corregedoria-Geral, Conselho Superior e Colégio de Procuradores. Externamente, o MPSC é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Assembleia Legislativa, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela própria sociedade. Então, a quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

 
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