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SANTA CATARINA: A pedido do MPSC, 30 bovinos vítimas de maus-tratos são apreendidos em São José

Os animais estavam abandonados em terreno sem água e comida e agora passarão por avaliação veterinária. A apreensão foi requerida pelo MPSC, que poderá ajuizar ação penal caso os maus-tratos sejam confirmados.

Foi deferido pela Justiça o pedido de busca e apreensão criminal realizado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) para o resgate de cerca de 30 bovinos vítima de maus-tratos, abandonados sem água e comida adequada em um terreno na localidade de Alto Forquilhinhas, no Município de São José.

O pedido de busca e apreensão foi feito pelo Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto, com atuação na área do meio ambiente na Comarca de São José, depois de receber por parte da Comissão de Direitos dos Animais da OAB de São José relatos de maus-tratos e relatório de inspeção da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) atestando a grave situação dos animais.

                                   

De acordo com as informações recebidas pela Promotoria de Justiça, os animais estavam submetidos a intenso sofrimento pela falta de alimentação e água, o que causou inclusive a morte de alguns bovinos – cerca de cinco carcaças em decomposição foram encontradas no local.

Na quinta-feira (27/10), mesmo dia no qual recebeu as informações o Promotor de Justiça remeteu o pedido ao Poder Judiciário para proteção e evitar mais mortes e sofrimento dos animais e requisitou a instauração de inquérito policial à 1ª delegacia de Polícia de São José a fim de apurar a prática de crime ambiental.

A busca e apreensão foi deferida na sexta-feira (28/10), pelo Juízo de plantão da Comarca de São José, e cumprida nesta segunda-feira (31/10). Os animais ficaram sob a guarda da Comissão de Direitos dos Animais da OAB que providenciou, com apoio da CIDASC, a remoção para um local adequado.

A Promotoria de Justiça aguarda, agora, a conclusão dos laudos periciais e do inquérito policial para tomar as medidas judiciais cíveis e penais cabíveis, caso os maus-tratos sejam comprovados.

                                     

 

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