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RIO GRANDE DO SUL: MP, Estado e Fepam firmam acordo para preservação da APA Banhado Grande

Banhado Grande

O Estado do Rio Grande do Sul e a Fepam assinaram, nesta quarta-feira, 8, acordo proposto pelo Ministério Público na Ação Civil Pública que trata da Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande. O documento foi protocolado na tarde desta quinta-feira, 9, junto à 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre. 

A ação teve origem em Inquérito Civil Regional, instaurado em 2009, oriundo de um planejamento de atuação estratégica coletiva do Ministério Público, baseado na Promotoria Regional Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí (antiga Rede Gravataí), com objetivo de apurar as causas e omissões do Poder Público em efetivar a implantação, manutenção e o gerenciamento (gestão) da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental do Banhado Grande – APABG. 

O Ministério Público ingressou com a ACP em julho de 2013 visando a adoção de medidas para proteção da APABG e do Refúgio de Vida Silvestre Banhado dos Pachecos (RVSBP). Em sede de Agravo de Instrumento, o MP obteve liminar que, entre outras decisões, suspendeu a concessão de qualquer anuência ou autorização para instalação de empreendimentos, obras ou atividades que causassem potencial degradação ambiental no interior da APA e em sua área de entorno. 

Conforme o Promotor de Justiça com atribuições na Bacia do Rio Gravataí, Daniel Martini, com a firmatura do acordo, dentre outros compromissos, o Estado obriga-se a elaborar o Plano de Manejo em prazo pré-estabelecido. Além disso, não pode conceder quaisquer licenças ambientais ou anuências para implantação de obra ou atividade potencialmente causadoras de degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais, todas estas decorrentes de atividade de mineração. A exceção é para as atividades e obras de interesse público (inclusive mineração licenciada para atender obras de interesse público), tais como rodovias, saneamento básico, drenagem urbana, gestão de resíduos sólidos, transmissão de energia elétrica, etc.; obras ou atividades já autorizadas (autorização do órgão gestor) e já licenciadas (LP, LI ou LO vigentes) e as atividades licenciáveis pelos municípios, consideradas de impacto local, conforme Resolução aprovada pelo CONSEMA 288/2014. 

Já a Fepam, conjuntamente com o Estado, assume a obrigação de não conceder quaisquer novas licenças de instalação nas Unidades de Conservação e respectivas zonas de amortecimento e/ou entorno e não renovar licenças de operação, tudo sem a prévia assinatura, nos casos em que devido, dos termos de compromisso para fins de compensação ambiental de que trata o artigo 36 da Lei 9985/2000 e de outras medidas compensatórias exigidas no processo de licenciamento. Fica obrigado, ainda, a revisar todas as Licenças Ambientais concedidas para atividade de exploração de lavras de mineração de areia, brita, arenito, saibro, carvão, etc. e de atividades econômicas que captam ou utilizam recursos hídricos oriundos da Bacia Hidrográfica do Rio Gravataí para fins de irrigação, com ou sem outorga do DRH. 

O acordo é fruto de longas tratativas entre as partes, mediadas por Daniel Martini, as quais incluíram a oitiva dos municípios afetados, através do diálogo com a Famurs, a qual participou, juntamente com o MP, PGE e Fepam, da construção do documento final do Acordo. As partes aguardam agora pela homologação judicial do documento.

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