RECURSO DO MP É PROVIDO PELO STJ E NULIDADE DECLARADA PELO TJ/SE É AFASTADA.
Após denúncia formulada contra D.D.J.D, em que lhe fora imputada a prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, II e IV), o Juízo de primeiro grau pronunciou o acusado, a fim de submetê-lo à julgamento perante o Tribunal do Júri.
Em seguida, no julgamento pelo Conselho de Sentença, o acusado foi condenado nos termos da pretensão requerida pelo Órgão Ministerial, sendo fixada a pena privativa de liberdade de 25 (vinte e cinco) anos de reclusão, em regime fechado.
Diante da decisão, a Defesa do demandado interpôs Recurso de Apelação suscitando a ocorrência de vícios que cercearam sua defesa, requerendo o reconhecimento de nulidade absoluta no feito.
O Tribunal de Justiça Estadual, ao apreciar o pleito do acusado, por maioria, acolheu o pedido, declarando a nulidade requerida.
No entanto, discordando do Acórdão proferido pelo TJ/SE, a Procuradoria-Geral de Justiça, com a colaboração da Coordenadoria Recursal, interpôs Recurso Especial assinalando violação ao que dispõem os arts. 422, 563, 565 e 566, todos do Código de Processo Penal, bem assim, divergência jurisprudencial em relação à matéria.
De acordo com o Relator do recurso, Ministro Ericson Marinho (Desembargador Convocado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “(…) Como é cediço, as nulidades ocorridas após a pronúncia devem ser alegadas tão logo seja possível, embora o prazo máximo seja o da abertura dos trabalhos no Tribunal do Júri, o que não ocorreu.(…).”
Para o Procurador-Geral de Justiça, Doutor José Rony Silva Almeida, “o Ministério Público de Sergipe não medirá esforços para levar, até à última Instância, os casos que estejam respaldados pelo ordenamento jurídico, resguardando-se assim o interesse da sociedade sergipana.”
Coordenadoria Recursal