Recomendação pede fim da poluição sonora provocada por bar em Olinda
Após receber denúncias sobre o uso abusivo de som alto em um bar localizado na cidade de Olinda, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), expediu recomendação ao dono do estabelecimento para que o mesmo providencie os equipamentos necessários para cessar a poluição sonora causada pelo uso da aparelhagem de som em alto volume. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça, com atuação na Defesa de Meio Ambiente, André Felipe Barbosa de Menezes. De acordo com a denúncia o bar não possui sistema acústico adequado para conter a produção de ruídos sonoros.
No documento foi recomendado a interdição temporária da atividade poluidora, como medida preventiva e cautelar, proibindo e impedido o uso de som mecânico, exibição de música ao vivo, utilização de aparelhagem de som de veículo automotor e demais formas potenciais de produção de poluição sonora. Ainda deverá ser lacrada a fonte poluidora de modo a obstruir o seu funcionamento, condicionando o levantamento da interdição à comprovação documental do preenchimento dos requisitos legais, além da regularidade do próprio estabelecimento.
A regularidade do estabelecimento terá que ser comprovada perante a prefeitura Municipal e perante o Corpo de Bombeiros mediante alguns documentos, como por exemplo: nota fiscal de aquisição dos materiais relativos ao projeto de isolamento ou tratamento acústico, atestando que o sistema foi instalado e está funcionando adequadamente mediante alvará de utilização sonora, expedido na forma da Lei Municipal de Olinda nº 5.455/05.
Caso não seja possível a instalação e o funcionamento regular do sistema de isolamento ou tratamento acústico, deverá ser interditada definitivamente a utilização de som de qualquer espécie no estabelecimento, intimando o responsável a não mais realizar esse tipo de atividade no local, sob pena de interdição do estabelecimento.
A Secretaria de Transportes e Controle Urbano e Ambiental tem o prazo de 30 dias para remeter a promotoria de Justiça um Relatório Circunstanciado sobre o estabelecimento. O município tem um prazo de cinco dias úteis para informar sobre o acatamento da recomendação, com a advertência de que o não acolhimento dos termos poderá acarretar adoção de medidas legais cabíveis, no âmbito cível, criminal e administrativo.
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