Promotoria do Terceiro Setor ajuíza ACP de Prestação de Contas em face da LIQUAJU
A Associação tem por objetivos básicos promover o desenvolvimento da cultura popular, notadamente o folclore junino. De acordo com o procedimento administrativo – Reclamação n° 39/10, a entidade de interesse social deixou de prestar contas do Convênio n° 33/09 e teve as contas do Convênio n° 93/10 impugnadas, ambas as avenças firmadas com a Secretaria Estadual de Comunicação.
Para exercer as suas atividades de forma lícita, os dirigentes das entidades de interesse social devem administrar sua entidade de forma reta e transparente, sob a fiscalização de um conselho fiscal ativo e imparcial, devendo velar pela regularidade das suas contas e pelo cumprimento dos objetivos estatutários, disponibilizando tais informações, sempre que solicitados, a fim de viabilizar o controle do Decreto Lei n° 41/66.
Urge, também, que as entidades honrem seu dever de prestar contas dos recursos públicos recebidos, dever constitucional imposto a todos aqueles que manejem dinheiro público.
Por outro lado, a entidade é detentora de título de utilidade pública, o que aumenta sua responsabilidade para com o cumprimento de suas obrigações legais e estatutárias. Encontrando-se, todavia, inadimplente com seu dever maior de prestação de contas, cai por terra a regularidade do seu funcionamento, pressuposto básico à manutenção da qualificação estadual.
Desta feita, deixando de prestar contas quanto aos recursos repassados à luz do convênio n° 33/09 e tendo suas contas parcialmente impugnadas, no que tange ao convênio n° 93/10, justifica-se a formulação dos pedidos de prestação de contas e de cancelamento do título de utilidade pública estadual, dentro do poder ministerial de fiscalização das entidades de interesse social.
Mônica Ribeiro
Assessoria de Comunicação