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Prefeito Municipal de Xaxim é afastado em ação do MPSC

Medida cautelar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Xaxim determinou o imediato afastamento do Prefeito Municipal, Gilson Luiz Vicenzi, que, após ser derrotado nas eleições, suspendeu diversos serviços públicos essenciais à população, em especial nas áreas da saúde e da educação.   Segundo as Promotoras de Justiça da Comarca de Xaxim Diana da Costa Chierighini e Fabiana Mara Silva Wagner, que propuseram a Ação de Improbidade Administrativa, ao suspender de forma repentina e desmotivada diversos serviços que vinham sendo prestados regularmente até o dia anterior às eleições, o Prefeito Municipal desviou-se do interesse público e violou direitos fundamentais da população, afrontando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da moralidade. A medida de afastamento foi requerida como forma de assegurar o bom andamento da ação e restabelecer a própria ordem pública no Município.   A retomada das atividades já havia sido determinada desde a semana passada por decisão judicial em Ação Civil Pública (veja aqui), a qual foi descumprida pelo Administrador Municipal “dando mostras de absoluto desprezo até mesmo aos poderes instituídos, considerando-se acima de tudo e de todos em atitude que, registre-se, foge ao limite do razoável”, ressaltam na ação, na qual sustentam a necessidade de afastamento urgente do Prefeito devido à situação alarmante instalada no município. Diante dos motivos expostos pelo Ministério Público, o Juiz Christian Dalla Rosa, da 2ª vara da Comarca de Xaxim, deferiu a medida cautelar e determinou o afastamento do Prefeito, devendo o cargo ser ocupado pelo Vice-Prefeito que, caso mantenha as práticas abusivas, poderá ser responsabilizado em ação própria. Cabe recurso contra a decisão. (ACP n.081.12.003464-7)

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