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SERGIPE: Portaria institui e regulamenta nova jornada de trabalho no Ministério Público

 

A Procuradoria Geral de Justiça instituiu, através da Portaria nº 4.954/14 de 18 de dezembro de 2014, o “turno corrido” no Ministério Público de Sergipe.

 

O Documento regulamenta, ainda, a jornada de trabalho e o controle de frequência dos servidores dos serviços auxiliares do Órgão Ministerial.

 

Para implantar a nova jornada de trabalho no MP, o PGJ considerou diversos fatores que, analisados por uma comissão composta por Membros e servidores da Casa, justificaram a decisão da administração superior do MP. O “turno corrido” faz parte do Plano de Gestão apresentado aos Membros Ministeriais para o biênio 2014/2016, bem como já havia sido pleiteado, formalmente, pelos servidores do Ministério Público.

 

A PGJ considerou que, em Sergipe, vários órgãos públicos já funcionam com esse modelo de jornada de trabalho e comprovam que, além de mais produtivo, o turno corrido oferece maior qualidade de vida para membros e servidores das instituições.

 

Sob os aspectos econômico e ambiental, a PGJ considerou que haverá redução de gastos de energia, água, material de expediente, dentre outros, bem como a população será melhor assistida, face a possibilidade do atendimento externo no horário do almoço, gerando otimização dos serviços prestados pelo MP Sergipano.

 

Além disso, a fixação do turno corrido entra em consonância com as Resoluções nº 24/2007 e 38/2007, editadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe, e com a Resolução nº 88/2009 do Conselho Nacional de Justiça.

 

CLIQUE e confira a Portaria

 

Mônica Ribeiro
Assessora de Imprensa MP/SE

 

 

 

 

 

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