Pleno do TJ decide pelo MPPB e determina que mais 10 municípios demitam servidores temporários
19/01/2012 – Pleno do TJ decide pelo MPPB e determina que mais 10 municípios demitam servidores temporários
Mais dez prefeituras municipais do Estado devem afastar servidores contratados em caráter temporário, no prazo de 180 dias, a contar da comunicação oficial. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba ao julgar mais 10, das 167 ações diretas de insconstitucionalidade (Adins) impetradas pelo Ministério Público da Paraíba contra leis municpais que dão respaldo para a contratação e manutenção de pessoas no serviço público de forma ilegal.
A Corte entendeu que os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações são inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público e não especificarem os casos de excepcional interesse público, conforme previsto na Constituição Federal. Os processos tiveram a relatoria dos desembargadores Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, João Alves da Silva, Marcos Cavalcanti de Albuquerque e Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Com a decisão, sobe para 81 o número de Adins com o mérito julgado, dando ganho de causa ao Ministério Público estadual. Desta vez, os municípios atingidos foram Amparo, São Sebatião de Lagoa de Roça, Aparecida, Aroeiras, Condado, Taperoá, Várzea, Cacimba de Dentro, Santa Luzia e São Domingos de Pombal.
Em todos os casos julgados, o Tribunal de Justiça fixou prazo de 180 dias para que os Municípios se adequassem e, concluído o prazo, os prefeitos não poderão manter qualquer contrato de prestador de serviços por excepcional interesse público que tenham por base a lei municipal declarada nula pelo Tribunal.
As Adins foram impetradas no período de 2010 a julho de 2011, pelos membros do Comissão de Combate aos Crime de Responsabilidade e Improbidade Administrativa. “A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”, observou o coordenador da Comissão, Carlos Romero Paulo Neto.