Pernambuco – Portal da Transparência: MPPE recomenda que Tamandaré disponibilize informações em 60 dias
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Tamandaré, José Hildo Hacker Júnior, que disponibilize e mantenha atualizada, no prazo de 60 dias, a página do Portal da Transparência, que deve ser inserida através de atalho, em local de destaque e de fácil acesso, na página oficial da prefeitura de Tamandaré. O documento foi publicado no Diário Oficial da sexta-feira (14).
O MPPE identificou que, no link que remete ao Portal da Transparência no site da prefeitura, não constam as informações mínimas determinadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011), como dados sobre a execução orçamentária e financeira; licitações abertas, em andamento e já realizadas; compras diretas; contratos e os convênios celebrados; custos com passagens e diárias concedidas; servidores municipais; planos de carreira e estruturas remuneratórias; secretarias municipais; leis municipais; e atos normativos municipais, como decretos e portarias, dentre outras informações exigidas pela Lei.
De acordo com o promotor de Justiça Daniel Meneguz Moreno, as informações contidas no Portal de Transparência deverão ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
Elas também devem ser atualizadas de forma constante, com a exibição da data da última publicação dos dados, a fim de se garantir a publicidade dos atos da administração municipal, permitir a fiscalização dos gastos pelos cidadãos e evitar prejuízos à população, notadamente a proibição de repasses e transferências de recursos de outros entes federados.
De acordo com a Lei de Acesso à informação, em seus artigos 3º e 4º, a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios têm a obrigatoriedade de divulgar, em local de fácil acesso, as informações de interesse coletivo, nas quais devem constar, pelo menos, registros de despesas, competências e dados gerais para acompanhamento de ações, programas, projetos e obras desenvolvidas.
O promotor de Justiça ainda destacou, no texto da recomendação, que configura crime de responsabilidade dos prefeitos negar execução a lei federal, estadual ou municipal sem apresentar por escrito, à autoridade competente, o motivo da recusa ou impossibilidade do cumprimento.