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Pernambuco – MPPE recomenda ao Cotel e Presídio de Igarassu não manter preso reeducandos sem sentença judicial

19/11/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos diretores do Centro de Observação Criminológica e Triagem prof. Everardo Luna (Cotel) e do Presídio de Igarassu que não deixem qualquer reeducando preso se não houver decisão judicial amparando sua privação de liberdade, bem como o reeducando deverá ser imediatamente liberto após alvará de soltura, exceto se este não estiver condicionado ou não houver outra decisão ou ordem de prisão.

Segundo a promotora de Justiça Irene Cardoso, após a liberdade provisória advinda de ordem judicial da autoridade responsável pelo processo, a pessoa privada de liberdade não pode permanecer presa, a não ser por ordem judicial escrita e fundamentada, seja do juiz da execução ou de outra autoridade competente.

O reeducando, ao cometer novo crime quando em benefício de progressão de pena, fica sujeito além do processo de execução, a outro, de conhecimento, responsável pela decisão de converter o flagrante em preventiva ou relaxar a prisão. No caso de falta grave, a obrigação da direção do presídio é apenas comunicar imediatamente ao juiz da execução para que, então, este decida sobre a regressão da pena e o novo regime.

Por tratar-se de diretrizes já contidas em preceitos legais e constitucionais que dispensam datas limites para cumprimento, a promotora de Justiça decidiu abster-se de dar prazo para que os gestores informem o MPPE acerca do acatamento da recomendação. A notícia de qualquer violação dessa natureza será comunicada às autoridades competentes e à Promotoria de Justiça Criminal de Itapissuma, no caso do Presídio de Igarassu; e à Promotoria de Justiça de Abreu e Lima, no caso do Cotel.

As duas recomendações foram publicadas no Diário Oficial da quarta-feira (18).

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