Skip links

PERNAMBUCO: MPPE denuncia ex-prefeito de Ribeirão por repassar valor parcial ao RPPS e ordenar despesas sem respaldo financeiro

05/03/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) denunciou o ex-prefeito de Ribeirão (2005 a 2012), Clóvis José Pragana Paiva, à Justiça por, na condição de ordenador de despesa do município, no ano de 2012, ter deixado de repassar as contribuições recolhidas dos contribuintes ao RIBEIRÃOPREV, bem como por realizar, nos últimos quadrimestres do referido ano, despesas sem respaldo financeiro e que poderiam ser evitadas.

Para o MPPE, representado pela promotora de Justiça de Ribeirão Fabiana Virgínio Patriota Tavares, o ex-prefeito encontra-se incurso nas penas do artigo 168-A e 359-C, do Código Penal Brasileiro, em concurso material, razão pela qual o denunciou para que seja instaurado o devido processo legal. O primeiro artigo (168-A) refere-se ao crime de deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional. E o segundo (359-C), trata do crime de ordenar ou autorizar assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano de mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

A auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apurou que, em relação à contribuição dos servidores para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não houve o repasse integral dos valores retidos, sendo recolhidos a menor o valor de R$454.694,65, que representa 21,63% do total. Já em relação à contribuição patronal, de um total devido em R$ 2.538.997,06, foi recolhida ao RPPS apenas a quantia de R$ 1.069.320,99, o que considerando os benefícios pagos diretamente (R$50.936,21), resultou em um montante não recolhido de R$1.418.739,86, que representa 55,87% do total. Na totalidade das contribuições previdenciárias (dos servidores e patronal) devidas ao RPPS, no valor de R$4.640.761,16, deixaram de ser recolhidos R$1.873.434,51, que representa 40,37%.

Ainda, consta que ex-prefeito Clóvis Paiva, no exercício 2012, realizou despesas novas (pagamento de bandas e infraestrutura para festividades) no montante de R$1.540.777,38, nos dois últimos quadrimestres sem que houvesse suficiente disponibilidade de caixa, em desrespeito à regra prevista no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deixando, inclusive, de pagar o 13° salário dos servidores municipais. O artigo 42 da LRF traz o seguinte texto: é vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Improbidade – durante 23 a 27 de fevereiro e de 2 a 4 de março foram divulgadas (no site do MPPE) oito ações civis públicas por ato de improbidade administrativa ingressadas pelo MPPE em desfavor do referido ex-prefeito de Ribeirão (sete), gestora do Fundo Previdenciário (uma) e ex-presidente da Comissão de Licitação do município de Ribeirão (uma). A iniciativa da 1ª Promotoria de Justiça de Ribeirão contou com a atuação do Grupo de Trabalho de Defesa do Patrimônio Público (GT Patrimônio), do MPPE, formado pelos promotores de Justiça Aline Arroxelas, Aline Laranjeira, Antônio Fernandes, Bianca Stella Barroso, Maviael de Souza (coordenador) e Vanessa Cavalcanti.

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação