Pernambuco – Araripina: MPPE recomenda combater poluição sonora causada por propaganda eleitoral
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos partidos políticos, às coligações, aos candidatos a cargos eletivos, aos proprietários de carros de som e a todos que pretendam realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, bem como à Prefeitura de Araripina, à 2ª Companhia de Polícia Militar e ao 7º Batalhão da Polícia Militar uma série de medidas para prevenir a prática do delito de poluição sonora, cooperando assim com a lisura do processo eleitoral e a manutenção da ordem pública no município de Araripina.
De acordo com a promotora de Justiça Eleitoral Juliana Pazinato, a propaganda por meio de instrumentos sonoros, especialmente através dos carros de som, é amplamente utilizada nos períodos de campanha eleitoral para a divulgação de candidaturas e de plataformas políticas por quase todos os candidatos, em todo o território nacional. No entanto, conforme apontou a promotora de Justiça, “a cada período eleitoral ocorre um aumento significativo de denúncias relativas à emissão exacerbada de sons e ruídos, em razão de uma forte atuação clandestina e das dificuldades de fiscalização e controle pelo Poder Público, o que acaba até mesmo impossibilitando ou dificultando a aceitação e a compreensão de qualquer das inúmeras simultâneas mensagens passadas pelos candidatos”.
O MPPE recomendou aos partidos políticos, coligações, candidatos, proprietários de carros de som e demais pessoas que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons ou ruídos, que se abstenham de instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública. Caso os equipamentos sejam instalados em área particular, os responsáveis devem assegurar que o ruído não alcance área pública, ainda que em níveis sonoros considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público e da Justiça Eleitoral.
Também não devem ser instalados alto-falantes ou outras fontes de ruídos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; de hospitais e casas de saúde; e de escolas, bibliotecas e igrejas, quando estiverem em funcionamento. Além disso, devem ser tomadas as medidas necessárias para garantir o eficaz isolamento acústico dos imóveis onde serão realizadas festas, reuniões ou outras atividades potencialmente ruidosas, de modo a manter a propagação de ruídos no interior de tais logradouros.
Já a prefeitura municipal de Araripina, na concessão das autorizações específicas aos que pretendem realizar propaganda eleitoral por instrumentos sonoros, deve estar atenta a todas as normas técnicas e legais pertinentes, de modo que a licença ambiental concedida esteja efetivamente apta a prevenir a ocorrência de poluição sonora e de perturbação do sossego. No caso de autorização para realizar a propaganda por meio de veículos, também deve-se exigir a autorização prévia do Detran.
O 7º Batalhão da Polícia Militar de Ouricuri e a 2ª Companhia de Polícia Militar da cidade de Araripina, por sua vez, devem atuar de forma efetiva, dentro de suas atribuições legais e constitucionais, a fim de prevenir e coibir o abuso por meio dos instrumentos sonoros dos carros de som e demais instalações de equipamentos sonoros que estejam em desacordo com
a determinação legal ou regulamentar.
Além disso, devem proceder de forma rotineira à devida verificação, por meio de equipamento de decibelímetro, nos carros de som e demais equipamentos de frequência com que o som está sendo utilizado, para fins de tipificação do delito de poluição sonora, previsto no artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei Federal nº9.605/1998), procedendo à apreensão do veículo e do som, e demais providências legais cabíveis caso seja verificada a prática do crime.
A polícia militar deve, ainda, sempre que houver reclamação de terceiros ou mesmo anônima, realizar a verificação da ocorrência da contravenção de perturbação do sossego e do trabalho alheios, provocada pelo abuso no uso de instrumentos sonoros, conforme o artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº3.688/1941).
A recomendação foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (4).