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PEC 31/2009

Ementa: dá nova redação ao § 3º do art. 128 da Constituição para dispor que procuradores-gerais dos Estados e do Distrito Federal sejam escolhidos pelos integrantes dos respectivos Ministérios Públicos.

Autor: Expedito Júnior PSDB/RO e outros

A proposta altera a redação do art. 128 da Constituição Federal para dispor que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios escolherão seu Procurador-Geral dentre os integrantes da carreira, mediante eleições e na forma da lei respectiva, o qual será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. A proposição encontra-se pronta para a pauta do Plenário. Um parecer com o voto pela aprovação da proposta foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em novembro de 2010. Desde então, a única movimentação sofrida pela tramitação foi em fevereiro de 2011, para juntar o quadro comparativo.

Última Atualização: 16/07/2014 – Mantida a posição anterior, sem qualquer alteração.

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