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PARAGOMINAS: MPPA e Vale firmam acordos para reparação de dano ambiental no valor de R$1,5 milhão

 

 

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª promotora de Justiça de Paragominas, Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caoma), Nilton Gurjão das Chagas, firmou ontem, 21, dois Termos de Acordo Judicial com a empresa Vale S/A, para reparação dos danos morais e ambientais, decorrentes de crime de desmatamento e venda ilegal de madeira por parte da referida empresa. O valor total dos acordos é de R$ 1.589.842,50, referentes a duas ações civis impetradas em 2008.

 

 

Histórico

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) detectou a infração por parte da empresa Vale S/A no ano de 2008, através do Auto de Infração. O fato gerou ingresso de ações civis públicas por parte do Ministério Público do Estado, solicitando a reparação do dano ambiental pela empresa Vale do Rio Doce.

Após algumas tratativas com a empresa ao longo dos anos, a Promotoria de Justiça de Paragominas propôs a assinatura dosTermos de Acordo Judicial, noa autos das ações civis públicas.

Cláusulas

No primeiro termo a empresa Vale S/A se compromete a adimplir a título de reparação dos danos morais morais e materiais no processo o valor de R$1.493.400,00, sendo R$82.000,00 ao Fundo de Reaparelhamento do MPPA e R$ 1.411,400,00 destinado ao projeto de restauração da Bacia do Rio Uraim, em toda a sua extensão, que será implementado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Paragominas (Semma) e pelo Imazon e parceiros, ou a outro projeto ambiental de impacto no município de Paragominas.

No outro termo a Vale S/A obriga-se a adimplir a título de reparação dos danos morais e materiais ambientais o valor de R$96.442,50, sendo destinados R$ 4.592,50 para o Fundo de Reaparelhamento do MPPA e o restante, R$ 91.850,00 será destinado ao projeto de restauração da Bacia do Rio Uraim, em toda a sua extensão, ou a outros projetos ambientais ou ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.

Em caso de descumprimento das obrigações, foi fixada multa diária, em cada Termo de Acordo, no valor de cinco mil reais.

Leia AQUI o Termo de Acordo Judicial no valor de R$1.493.400,00,

Leia AQUI o Termo de Acordo Judicial no valor de R$96.442,50.

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da PJ de Paragominas
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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