PARÁ: MPPA já dispõe do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba)
O Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) permite a transmissão de dados de quebra de sigilo bancário das instituições financeiras aos órgãos públicos conveniados, pela internet, após autorização judicial, bem como o processamento desses dados e emissão de relatórios.
“O Simba é uma ferramenta que está à disposição para que o promotor tenha esses dados de forma simplificada sem a necessidade de uma equipe de auditores para consolidar esses dados e dar a informação. A coisa é feita automaticamente. Quando o juiz autoriza a quebra do sigilo bancário, os bancos já vão mandar esses dados. Ou seja, o Simba vai extrair esses dados do Banco Central e dos bancos, e vai processar e fornecer as informações solicitadas pelo promotor. Evitando toda aquela parte burocrática da consolidação das informações e com isso fica mais fácil as análises desses dados e de forma mais rápida”, explica o procurador de Justiça, Nelson Medrado, coordenador do Núcleo de combate a Improbidade administrativa e a Corrupção.
SEGURANÇA
Quanto à confiabilidade dos dados e a segurança Medrado diz: “Além da segurança que proporciona (transmissão e recebimento das informações através da criptografia e hash), o Simba fornece, de forma automática e rápida, diferentes relatórios sobre os dados bancários analisados, como origem e destino das operações, tipos de transações e outros, tornando ágil a conclusão e com eficiência as investigações”.
Segundo o procurador de Justiça, Nelson Pereira Medrado o Simba é uma ferramenta fundamental para dar atendimento às demandas judiciais e facilitar o trabalho do promotor, conforme ele detalha.
“Esse mecanismo vem facilitar a atuação dos promotores, inclusive àqueles que atuam no combate a corrupção, improbidade, crimes de quadrilha ou bando, crimes contra o sistema financeiro. Enfim onde há necessidade de quebra, de seguir esse dinheiro. O dinheiro da corrupção, o dinheiro do crime, facilitando a recuperação dos ativos. Então o Simba já vai dar essas informações de forma consolidada e bem mais fáceis de serem analisadas”.
PROGRAMA
O procurador informa ainda que anteriormente, a quebra era feito dessa forma: “O juiz quebrava o sigilo bancário e vinha aquele bando de informações que dificultavam o trabalho do promotor para consolidar. Agora vem tudo para um programa de computador”.
O Simba é um programa de computador que trabalha essas informações, consolida as informações e permite uma visão geral das contas e de forma mais segura e mais fácil o exame desse material.
Medrado diz ainda que “o Simba é um programa do MPF que é disponibilizado aos outros ministérios públicos. Então somente em procedimento investigatório, seja em investigação criminal ou improbidade, o promotor dispõe dessa ferramenta para facilitar a análise da quebra do sigilo bancário. Essa ferramenta atualmente já existe no Grupo Especial de atuação de combate ao crime organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Pará”.
AUTORIZAÇÃO
Segundo Medrado o procurador-geral de Justiça, Marcos das Neves fez o convênio, disponibilizou e assinou o termo de cooperação técnica para a autorização para o uso do programa. O Ministério Público adquiriu o programa e obteve a licença para usar o aplicativo e já dotou de pessoas qualificadas para a operação do sistema.
EM USO
Atualmente o Simba já está em aplicação numa operação que está sendo conduzida pelo Núcleo de combate a improbidade administrativa e a corrupção (NCIC) e que está em sigilo de Justiça.
O PGJ Marcos Neves disse ainda que a ferramenta do Simba já está à disposição dos promotores. E que com relação à estrutura do Gaeco se houver necessidade de mais servidores ele dotará a instituição para atender as demandas de investigação.
Texto – Edson Gillet com informações do Núcleo de combate a improbidade e a corrupção
Fotos – Arquivo da AI