Novo Código de Processo Civil precisa ser mais coerente
“A reforma do Código de Processo Civil e a atuação jurisdicional do Ministério Público” foi o tema da palestra de encerramento, na sexta-feira (17), da Semana do Ministério Público do Ceará 2010, realizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, que teve como palestrante Bruno Dantas, membro do Conselheiro Nacional do Ministério Público e Consultor Legislativo do Senado Federal, Bruno Dantas. O Evento foi realizado no auditório do Ministério Público.
Antes de sua fala, o palestrante trouxe a boa nova de que, em tempo recorde, o projeto do Código de Processo Civil (CPC) está com a metade do seu trâmite cumprida. Ele enfatizou ser muito difícil fazer um diálogo com a sociedade e com os atores jurídicos. “Alteramos a disposição do CPC em 1992, mas isto gerou um custo que foi a perca da sistematização do Código, que o justiça, mas que foi fragilizado” – disse, em razão do acréscimo de 238 remissões as quais demonstram a sua não conclusão.
A comissão especial de Reforma do CPC observou a necessidade de adequá-lo às garantias e direitos fundamentais da Constituição Federal de 1988; de resolver a quebra de sistematização decorrente das várias reformas; e de dar uma resposta às expectativas criadas pela sociedade de segurança jurídica e celeridade na tramitação processual, uma vez que o procedimento ordinário das ações são extremamente exaustivos, pela regra da preclusão – observou.
Para o Conselheiro, o Ministério Público, diante da nova realidade do Código de Processo Civil, terá uma participação ainda mais importante, ao contribuir para que o processo “corra”, e “ande também”. O Ministério Público não pode ser um mero fiscal da letra fria da lei, mas o fiscal da ordem jurídica e do estado democrático de direito o ressaltou, acrescentando que a nossa Constituição Federal é repleta de direitos fundamentais, esses valores precisam nortear as garantias do CPC”.
Dantas destacou que o propósito da reforma é simplificar as relações jurídicas e valorizar as pessoas. Daí, a incorporação de novidades que prevalecem na Alemanha, na França e na Itália. Isto deu vazão à implantação do instituto da incidência de resoluções de demandas repetitivas. “Devemos evitar o problema maior que é a divergência jurisprudencial. Clareamos um nicho que é a previsibilidade pela uniformidade das decisões judiciais, que o Ministério Público pode suscitar.
Também buscou-se incorporar ao CPC mecanismos empregados no que há de mais moderno no Direito Civil de outros países, como a gravidade institucional. O consultor afirmou que poucos diplomas normativos foram tão discutidos da maneira mais democrática possível. “Esperamos que a Câmara dos Deputados dê a mesma prioridade que o Senado, porque este é um diploma moderno, capaz de viabilizar os papéis de todos os sujeitos” – defende, ao citar como um direito da sociedade o engajamento dos membros do Ministério Público.