NOVA IPIXUNA: MPPA ajuíza ação contra município por falta de proteção às crianças e adolescentes
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio das promotoras de Justiça Lílian Viana Freire e Alexssandra Muniz Mardegan , na terça-feira passada (5), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido de liminar contra o município de Nova Ipixuna, representado pelo prefeito Sebastião Damascena Santos, pois o município tem agido de forma negligente quanto ao tratamento das questões relacionadas à proteção das crianças e dos adolescentes, ante a inexistência de qualquer programa/serviço público destinado ao acolhimento das crianças e adolescentes que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco.
Entenda o caso:
O município de Nova Ipixuna não dispõe de programa/serviço para acolhimento de crianças e adolescentes que se encontram em situação de risco ou vulnerabilidade social e que por razões diversas são afastados do convívio familiar.
As promotoras de Justiça explicam a situação atual no município. “As crianças e adolescentes provenientes de Nova Ipixuna, que necessitam de acolhimento, foram por anos encaminhadas para acolhimento institucional no município de Jacundá, em arrepio ao princípio do superior interesse da criança e do adolescente, da prevalência do convívio família e da fortalecimento dos vínculos com a comunidade”.
Ainda assim, o juiz da Vara da Infância e Juventude de Marabá, o qual é competente para processar e julgar os feitos provenientes no município de Nova Ipixuna determinou ao município, desde o ano passado, concedendo o prazo de 90 dias, sob as penalidades da lei, em diversos processos em trâmite perante a citada Vara, que o município citado instituísse entidade de acolhimento institucional, sem que, contudo, até a presente data a determinação judicial tenha sido cumprida.
“É cediço que a inexistência de programa de acolhimento no Município decorre da falta de vontade política do gestor Municipal em dar cumprimento ao que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente, o qual determina a municipalização do atendimento a ser prestado em prol das crianças e adolescentes”, declararam as promotoras de Justiça.
“Situação mais difícil ainda enfrentam as crianças e adolescentes do Município de Nova Ipixuna que se encontram em acolhimento institucional no Município de Jacundá, pois além de serem retiradas do seio familiar são ainda privadas bruscamente do convívio com a comunidade, com a escola, os amigos, sendo todos os seus vínculos cortados de forma repentina, o que representa uma grande perda para a criança e o adolescente que se encontram em período de formação.”, concluíram as promotoras de Justiça.
Pedidos
Isto posto, o MPPA, requer a concessão da medida liminar para que o Município de Nova ipixuna/PA, seja compelido a instituir serviço de acolhimento (Casa-lar, Acolhimento Institucional ou Família Acolhedora) conforme orientações técnicas do Conanda (Resolução Conjunta no 01/2009), no prazo de 90 (noventa) dias, e a imediata transferência das crianças e adolescentes que estejam acolhidas no Município de Jacundá e que sejam provenientes do Município de Nova Ipixuna para o serviço a ser criado, sob pena de pagamento de multa diária em valor a ser fixado pelo juízo, em benefício do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
No mérito o MPPA o deferimento do pedido, nos mesmos termos da medida liminar.
Texto: Tomaz Brandão (graduando em jornalismo), com informações da PJ Nova ipixuna
Revisão: Edyr Falcão (Assessoria de imprensa)