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Dr.ParmegianniMPT

Nota técnica rejeita mudanças na regulamentação do trabalho infantojuvenil

Dr.ParmegianniMPTO vice-procurador-geral do Trabalho, Eduardo Antunes Parmeggiani, apresentou ao CNPG a minuta da Nota Técnica nº 3947, referente ao projeto de lei de mesmo número, que propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para disciplinar o trabalho artístico realizado pela criança e o adolescente. A nota, elaborada pela Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), do Ministério Público do Trabalho, rejeita as alterações propostas pelo projeto.

O projeto de lei, de autoria do deputado Manoel Júnior (PMDB/PB), dá nova redação ao art. 406 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para conferir à Justiça do Trabalho a competência para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico. A esse projeto, foram apensados os Projetos de Lei 4253/12 e 4968/13, que estão sob relatoria da deputada Benedita da Silva.

De acordo com o entendimento do CNPG, nenhuma das alterações legais propostas são necessárias. O entendimento do Órgão é de que o Estatuto da Criança e do Adolescente já é suficiente para proteger a criança e o adolescente. Por essa lei, o Juizado da Criança e do Adolescente é o órgão competente para autorizar o menor a desenvolver trabalho artístico.

Além disso, de acordo com o inciso I, §3º, do art. 227 da Constituição Federal, a idade mínima para admissão ao trabalho é de 14 anos, observado o art. 7º, XXXIII. A alteração da idade mínima para trabalho de 14 para 16 anos, como proposta pelo PL nº 4968/13, de autoria do dep. Jean Wyllys, deve ser feita por meio de emenda à Constituição, e não por meio de lei ordinária.

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