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Nota pública orienta adoção de medidas para garantir alimentação escolar no período de isolamento social

merenda 6a71a270 7a2d399bO Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) por meio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), por sua Comissão Permanente de Educação (Copeduc), emitiu nota pública nesta terça-feira (7/4) com o intuito de externar sua preocupação em relação à interrupção no fornecimento de alimentação aos alunos das redes públicas de ensino em todo o Brasil em razão da suspensão do calendário escolar, medida adotada para conter o avanço do novo coronavírus (COVID-19) no país.

O documento – assinado pelo Presidente do CNPG, Paulo Cezar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul; pela Presidente do GNDH, Carmelina Maria Mendes de Moura, Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí; e pela Coordenadora da Copeduc, Sandra Soares de Pontes, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão – sugere atuação do Ministério Público brasileiro no sentido de, entre outras medidas, orientar os administradores públicos a encaminharem os alimentos já adquiridos, especialmente os perecíveis, para os alunos da rede pública de ensino, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social, priorizando aqueles em comprovada vulnerabilidade; e fiscalizar e exigir implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome, uma vez que a distribuição de alimentação escolar não exime os Municípios, os Estados e a União do dever de assegurar o direito à alimentação dos alunos e populações vulneráveis.

Confira a nota pública na íntegra aqui.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista MPMS e CNPG

Foto: Secretaria de Educação de SP

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